Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1970842
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
MATRÍCULA 84.357 - CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE CUIABÁ: DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno, situado no 1º Distrito, Travessa das Flores, cidade de Cuiabá-MT, com 10,00 mts de frente para a referida Travessa; 10,00 mts de largura nos fundos com terreno devoluto por 50,00m, de ambos dos lados limitando à direita com José Rodrigues de Souza e a esquerda com Bertino Rodrigues de Souza. Edificado 2 Prédios sendo um Comercial: com depósito, quarto e banheiros, área construída de 166,00m² e Um prédio comercial, com sala, suíte, 2 dormitórios, banheiro, cozinha e área. Área construída de 79,65 m². Número do registro anterior matrícula nº50.177 às fls. 029, do livro 3-AK, de 22/02/1974, do 2º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá - MT, datada de 29/03/2012. AVALIAÇÃO: divisão interna da parte da frente: área de serviço; 02 (dois) banheiros; copa e mais 03 (três) cômodos; edícula térreo: 01 (um) quarto com banheiro; 02 (dois) quartos; 02 (dois) banheiros; 01 (uma) sala; não foi possível vistoriar o piso superior da edícula, posto que o acesso pela escada encontrava-se obstruído por grande quantidade de lixo e raízes da árvore do lado. A parte interna do imóvel encontra-se em péssimas condições de conservação; sem abastecimento de água e energia elétrica; padrão de distribuição destruído e sem a fiação; parte do forro dos cômodos da frente desabado; paredes descascadas; pintura das paredes totalmente danificadas; acúmulo de lixo em todos os cômodos do imóvel. A edificação é de padrão inferior e ocupa a totalidade da área. Rua SAO CRISTOVAO, 638, DOM AQUINO, CUIABA/MT - CEP: 78015-300 Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação