Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2027569
Data de Inclusão: 15/11/2024
Descrição:
MATRÍCULA 1.870, LIVRO 02 - CRI DE ITIQUIRA: IMÓVEL: Uma área de terras pastais e lavradias, situada na zona rural deste Município e Comarca de Itiquira-MT, com 50,5678 há (CINQUENTA HECTARES, CINQUENTA E SEIS ARES E SETENTA E OITO CENTIARES), no lugar denominado "SÍTIO TAMBURELO", dentro dos seguintes limites e confrontações : DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O marco-1, está localizado junto a margem direita da Rodovia MT 370, se no sentido Itiquira - BR 163, em ponto comum de divisa com a propriedade de Alécio Piva e o imóvel em descrição, definido pela coordenada geográfica de Latitude 17°11'24,33" Sul e Longitude 54°10'42,57" Oeste, Elipsóide SAD69 e pala coordenada plana UTM 8.097.224,00 m Norte e 800.128,00 m Leste, referido ao meridiano central 57° WGr. Daí, segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 13°40'17" NE e 114,23 m até o M-2. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 18°17'34" NW e 127,44 m até o M-3. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 07°43'19"NW e 178,62 m até o M-4. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 42°11'04" NW e 43,18 m até o M-5. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 06°43'28" NE e 230,58 m até o M-6. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 19°56'33" NE e 120,20 m até o M-7. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 45°27'57" NW e 86,97 m até o M-8. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 62°33'54" NW e 206,18 m até o M-9, localizado junto à margem direita do Córrego São João. Do M-1 ao M-9, confronta com a propriedade de Alécio Piva. Segue pela margem direita do Córrego São João, à montante, com o rumo verd.resultante de 67°58'37" NW e 192,01 m até o M-10, localizado junto a uma cerca de arame na margem direita do Córrego São João, que do M-9 ao M-10 serve como divisa natural. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 04°23'55" SE e 26,07 m até o M-11. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 24°11'06" SW e 183,06 m até o M-12. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 09°58'19" SW e 369,58 m até o M-13. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 17°19'51" SW e 147,70 m até o M-14. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 81°09'03" NW e 169,01 m até o M-15. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 87°42'34" SW e 25,02 m até o M-16. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 59°19'52" SW e 99,98 m até o M-17. Segue pela cerca de arame com o rumo verd. de 36°52'12" SE e 25,00 m até o M-18, localizado junto a uma cerca de arame na margem da rodovia MT 370. Do M-10 ao M-18, confronta com a propriedade de Abadio Rodrigues. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 89°00'13" NE e 115,01 m até o M-19. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 72°41'18" SE e 80,65 m até o M-20. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 53°07'48" SE e 350,00 m até o M-21. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 70°40'37" SE e 81,59 m até o M-22. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 85°5744" NE e 170,42 m até o M-23. Segue pela cerca de arame margeando a rodovia com o rumo verd. de 82°11'59" SE e 147,36 m até o M-1, ponto de partida encerrando o perímetro. Do M-18 ao M-I, a Rodovia MT 370 serve como confrontante. Tudo em conformidade com o Memorial Descritivo, datado de 29/08/2005, assinado pelo Sr. Flávio Ribeiro Rocha - Téc. Agrimensor - CREA 53 95 TD/MT. LAUDO DE AVALIAÇÃO: A área encontra-se com benfeitoria composta por pastagem de Capim Braquiarão, toda cercada com arame liso, as benfeitorias existentes no lote: casa de alvenaria, curral coberto e com ordenhadeira. Chácara Tamburello, MT 370, KM 04, Estrada Rural, Município de Itiquira/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação