Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1815463
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição:
MATRÍCULA 3.167, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA IMÓVEL: Um lote de terras, situado na Zona Urbana do Município de Luciara, nesta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, locado sob n° 03(três) - da quadra "C”- Situado na Av. Araguaia do Velho Loteamento, com a área de 1.800m²(hum mil e oitocentos metros quadrados), limitando a frente com Av. Araguaia - medindo 40 metros ; Lado Direito com o Lote 04(quatro) - medindo 45 metros; Lado Esquerdo com o Lote 01(hum) - medindo 45 metros; e, Fundos com o Rio Araguaia - medindo 40 metros. AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - 01/2019 Luciara/MT e São Félix do Araguaia/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação