Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1908010
Data de Inclusão: 13/09/2024
Descrição:
Lote de terras, situado neste município e comarca de Novo São Joaquim-MT, denominado "Fazenda Novo Horizonte", com a área de 150,00ha (cento e cinquenta hectares), dentro dos seguintes limites e confrontações: Principiando num marco de madeira de lei que foi cravado na divisa das terras da Fazenda Itapoă, deste ponto segue no rumo Az.190°32'37", na extensão de 1.091,21metros, confrontando com as terras da Fazenda Itapoã até encontrar outro marco Deste ponto segue no rumo Az.280°07'36" na extensão de 1.000,00metros, confrontando com as terras do Projeto Itaquerê, até encontrar outro marco. Deste ponto segue no rumo Az.10°07'36" na extensão de 710,00metros, confrontando com terras da Fazenda Sorocaba, até encontrar outro marco. Deste ponto segue no rumo Az.280°32'37" na extensão de 1.033,10metros, confrontando com terras da Fazenda Sorocaba, até encontrar outro marco. Deste ponto segue no rumo Az.10°32'37", na extensão de 388,50metros, confrontando com terras da Fazenda Pena Branca I, até encontrar outro marco. Deste segue no rumo Az.100°32'37" na extensão de 2.038,24 metros, confrontando com as terras de Fazenda Aliança, até encontrar o marco que serviu como ponto de partida deste roteiro. Obs. Rumos magnéticos. Tudo conforme consta do Memorial descritivo e planta, firmados por Adelcio Zacatto. Originário da matrícula n° 25.428 de ordem do livro 2. Barra do Garças. Matrícula anterior: Matrícula n° 25.655 registro datado de 10 de julho de 1985, do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças-MT. Cadastro: Código do Imóvel: 950041412384-3; área total: 150,0000ha; módulo rural do imóvel: 0,0000ha, nº de módulos rurais: 0,00; módulo fiscal: 80,0000 ha; nº de módulos fiscais: 1,8700; FMP 4,0000(ha); Município sede do imóvel: Novo São Joaquim; localização do Imóvel Rural: Estrada do Projeto Itaquere, km 50, nº do CCIR: 01786303091. Localização: consoante informação do Sr. Perito Judicial de fl. 1809: Saindo do Fórum de Novo São Joaquim, siga na direção nordeste na R. Trinta e Um de Março em direção à R. Josmelina V. Moura, após vire à esquerda na R. Castro Alves e permaneça por 300 metros, após vire à esquerda na 3ª rua transversal para a Av. Manoel Pereira Brito e permaneça por mais 120 metros, após vire à direita na Av. Oscar Zaiden de Menezes/R. Tiradentes sentido a MT-110 e permaneça por 9,1 quilômetros, depois vire a direita e permaneça por 33,9 quilômetros até chegar no Sítio Itapoã, que está localizado à direita da estrada”. Objeto e descrito na matrícula n° 854, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Novo São Joaquim-MT. Ônus e observações: Av.02/854, em 16/07/2012, para constar termos da Certidão de inteiro teor, proveniente do Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças, a saber: AV.02-25.655 - em 24 de abril de 1987, que o imóvel objeto desta matrícula acha-se cadastrado junto ao INCRA, conforme consta do recibo certificado de cadastro, sob o código 901 024 065 625/4; Av.03/854, em 16/07/2012, para constar termos da Certidão de inteiro teor, proveniente do Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças, a saber: AV.03-25.655 - em 28 de junho de 1988, de conformidade com o Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta, que a floresta ou forma de vegetação existente com a área de 75,0 hectares, relativos aos 50% da totalidade do imóvel fica gravado como de utilização limitada, não podendo nela fazer qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBDF; Av.04/854, em 16/07/2012, para constar termos da Certidão de inteiro teor, proveniente do Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças, a saber: Av.04-25.655, em 14 de abril de 1993, conforme Termo de Retificação, fica assim a área de 120,00 hectares, equivalente a 80% do total da propriedade passível de exploração e não 50% como anteriormente sendo 20% equivalente a 30,00ha de utilização limitada na qual fica proibida a execução de qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA; Av.05/854, em 16/07/2012, para constar termos da Certidão de inteiro teor, proveniente do Cartório de 1º Ofício de Barra do Garças, a saber: Av.05-25.655, em 14 de abril de 1993, conforme Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta, que a floresta ou forma de vegetação existente com a área de 30,00 hectares, relativos a 20% do total da propriedade que é de 150,00 hectares fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela fazer qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA; R.12/854, em 18/07/2012, aquisição do presente imóvel pelo executado Sr. Jose Augusto Astutt Tannure, casado em 28/09/2011, sob o regime patrimonial da separação de bens, com a Sra. Kely Luciane Froelich Tannure; R.13/854, em 03/07/2014, pela cédula de crédito bancário nº 6198/01, hipoteca cedular de 1º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 285.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 649.800,00; R.19/854, em 16/05/2016, pela cédula de crédito bancário nº 8390/03, hipoteca cedular de 5º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 200.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 794.000,00; R.20/854, em 24/06/2016, pela cédula de crédito bancário nº 8390/04, hipoteca cedular de 6º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 240.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 928.800,00; R.21/854, em 02/08/2016, pela cédula de crédito bancário nº 8390/05, hipoteca cedular de 7º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 128.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 495.360,00; R.24/854, em 05/04/2017, pela escritura pública de Constituição de Hipoteca em Garantia de Dívidas Oriundas de Operações Presentes e Futuras virem, hipoteca de 9º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A, com a concessão de linha de crédito no limite máximo total de até R$ 43.333.642,00, com taxa de juros de até 30% ao ano, com o seu prazo máximo de pagamento para 14/03/2047; pela cédula de crédito bancário nº 6198/01, datada de 23/06/2014, empréstimo de USD 285.000,00 equivalentes nesta data a R$ 876.802,50; pela cédula de crédito bancário nº 6198/03, datada de 13/08/2014, empréstimo no valor de R$ 490.032,00; Av.26/854, em 22/09/2017, primeiro aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/03, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 30/04/2018 - US$ 50.000,00 e 30/05/2018 - US$ 50.000,00; Av.27/854, em 22/09/2017, primeiro aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/04, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 30/04/2018 - US$ 70.000,00 e 30/05/2018 - US$ 70.000,00; Av.28/854, em 22/09/2017, primeiro aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/05, para alteração do vencimento: 30/04/2018 - US$ 64.000,00 e 30/05/2018 - US$ 64.000,00; Av.29/854, em 24/04/2018, segundo aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/03, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado) e 29/03/2018 - US$ 100.000,00; Av.30/854, em 24/04/2018, segundo aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/04, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado) e 29/03/2018 - US$ 140.000,00; Av.31/854, em 24/04/2018, segundo aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/05, para alteração do vencimento: 29/03/2018 - US$ 128.000,00; Av.32/854, em 02/05/2018, faz saber que no Av.29, onde se lê: emitido em 20/07/2017, o correto é: emitido em 06/03/2018, e onde se lê: vencimento em 29/03/2018 - US$ 100.000,00, o correto é: vencimento em 29/03/2019 - US$ 100.000,00; Av.33/854, em 02/05/2018, faz saber que no Av.30,