Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1908012
Data de Inclusão: 13/09/2024
Descrição:
Lote de terras situado neste município e Comarca de Novo São Joaquim-MT, denominado "Fazenda Teimosa", com a área de 72ha 7.615m2. Inicia o perímetro: O marco nº 1 está cravado em comum com as terras da fazenda Pena Branca e terras da fazenda Salto Belo III, com a distância de 1.952,70 metros ao rumo de NE 36°51'42" SW, até o marco n° 2; Chega-se ao marco n° 2 cravado nos limites da Fazenda Salto Belo III, com distância de 372,62 metros e o rumo de NW 82°00′16″SE até o marco n° 3. Chega-se ao marco n° 3, cravado nos limites da fazenda Humaita, com distância de 1.952,70 metros e o rumo de SW 36°51'42" NE até o marco n° 4. Chega-se ao marco n° 4 cravado na divisa das terras da fazenda Humaita e nos limites da Fazenda Pena Branca, com distância de 372,62 metros e o rumo de NW 76°44'24" SE. Chega-se ao marco n° 1 ponto inicial da descrição deste perímetro. Tudo conforme consta do Memorial descritivo e planta, firmados por Pedro Lopes Miranda CREA-MT 05184 ONFEA-120079496-6 ART n° 1308568, datada de 30/01/2012. Registro anterior/Matrícula anterior: AV/70 matrícula n° 887 deste RGI. Cadastro: Código do Imóvel: 9012371001299; área total 1.406,9000ha; módulo rural do imóvel: 30,0000ha, nº de módulos rurais: 28,50; módulo fiscal: 80.0000(ha); n° de módulos fiscais: 17,5862; FMP: 4,0000(ha); Município sede do imóvel: Novo São Joaquim, localização do Imóvel Rural: Estrada do Projeto Itaquere, km 50, nº do CCIR: 08749743099. Localização: consoante informação do Sr. Perito Judicial de fl. 1809: Saindo do Fórum de Novo São Joaquim, siga na direção nordeste na R. Trinta e Um de Março em direção à R. Josmelina V. Moura, após vire à esquerda na R. Castro Alves e permaneça por 300 metros, após vire à esquerda na 3ª rua transversal para a Av. Manoel Pereira Brito e permaneça por mais 120 metros, após vire à direita na Av. Oscar Zaiden de Menezes/R. Tiradentes sentido a MT-110 e permaneça por 9,1 quilômetros, depois vire a direita e permaneça por 33,9 quilômetros até chegar no Sítio Itapoã, que está localizado à direita da estrada”. Objeto e descrito na matrícula n° 888, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Novo São Joaquim-MT. Ônus e observações: R.02/888, em 02/10/2013, aquisição do presente imóvel pelo executado Sr. Jose Augusto Astutt Tannure, casado em 28/09/2011, sob o regime patrimonial da separação de bens, com a Sra. Kely Luciane Froelich Tannure; Av.03/888, em 25/10/2013, quitação da escritura do R.02/888; R.07/888, em 16/05/2016, pela cédula de crédito bancário nº 8390/03, hipoteca cedular de 4º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 200.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 794.000,00; R.08/888, em 24/06/2016, pela cédula de crédito bancário nº 8390/04, hipoteca cedular de 5º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 240.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 928.800,00; R.09/888, em 02/08/2016, pela cédula de crédito bancário nº 8390/05, hipoteca cedular de 6º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., para garantia de dívida no valor de US$ 128.000,00 equivalentes em moeda nacional na data de emissão a R$ 495.360,00; R.11/888, em 05/04/2017, pela escritura pública de Constituição de Hipoteca em Garantia de Dívidas Oriundas de Operações Presentes e Futuras virem, hipoteca de 8º grau em favor do ora exequente Banco Rabobank Internacional Brasil S.A, com a concessão de linha de crédito no limite máximo total de até R$ 43.333.642,00, com taxa de juros de até 30% ao ano, com o seu prazo máximo de pagamento para 14/03/2047; pela cédula de crédito bancário nº 6198/01, datada de 23/06/2014, empréstimo de USD 285.000,00 equivalentes nesta data a R$ 876.802,50; pela cédula de crédito bancário nº 6198/03, datada de 13/08/2014, empréstimo no valor de R$ 490.032,00; Av.12/888, em 22/09/2017, primeiro aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/03, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 30/04/2018 - US$ 50.000,00 e 30/05/2018 - US$ 50.000,00; Av.13/888, em 22/09/2017, primeiro aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/04, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 30/04/2018 - US$ 70.000,00 e 30/05/2018 - US$ 70.000,00; Av.14/888, em 22/09/2017, primeiro aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/05, para alteração do vencimento: 30/04/2018 - US$ 64.000,00 e 30/05/2018 - US$ 64.000,00; Av.15/888, em 24/04/2018, segundo aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/03, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado) e 29/03/2018 - US$ 100.000,00; Av.16/888, em 24/04/2018, segundo aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/04, para alteração do vencimento: 28/03/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado), 28/04/2017 - US$ 50.000,00 (liquidado) e 29/03/2018 - US$ 140.000,00; Av.17/888, em 24/04/2018, segundo aditamento à cédula de crédito bancário nº 8390/05, para alteração do vencimento: 29/03/2018 - US$ 128.000,00; Av.18/888, em 02/05/2018, faz saber que no Av.15, onde se lê: emitido em 20/07/2017, o correto é: emitido em 06/03/2018, e onde se lê: vencimento em 29/03/2018 - US$ 100.000,00, o correto é: vencimento em 29/03/2019 - US$ 100.000,00; Av.19/888, em 02/05/2018, faz saber que no Av.16, onde se lê: emitido em 20/07/2017, o correto é: emitido em 06/03/2018, e onde se lê: vencimento em 29/03/2018 - US$ 140.000,00, o correto é: vencimento em 29/03/2019 - US$ 140.000,00; Av.19/888, em 02/05/2018, faz saber que no Av.17, onde se lê: emitido em 20/07/2017, o correto é: emitido em 06/03/2018, e onde se lê: vencimento em 29/03/2018 - US$ 128.000,00, o correto é: vencimento em 29/03/2019 - US$ 128.000,00; R.24/888, em 21/01/2021, penhora exequenda; Av.25/888, em 22/02/2023, comunica que estão localizados no imóvel desta matrícula bens móveis sob garantia real de penhor cedular (espécie semovente/gado), nos termos do registro nº 5156; Av.26/888, em 13/07/2023, para constar o Código Nacional de Matrícula nº 063305.2.0000888-03; e Av.27/888, em 10/01/2024, comunica que estão localizados no imóvel desta matrícula bens móveis sob garantia real de penhor cedular (espécie algodão em pluma), nos termos do registro nº 5434. Avaliação: R$ 5.256.321,31 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), em setembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 5.477.383,36 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), e que será atualizado à data do leilão. Nos termos da r. decisão de fl 307, proferida no Agravo de Instrumento n. 2315668-64.2024.8.26.0000, em 18/10/2024, pelo Exmo. Sr. Dr. Relator Des. Nelson Jorge Júnior, o "valor mínimo em segunda data de arrematação" será de "80% sobre o valor da avaliação". Possibilidade de parcelamento, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil