Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2033053
Data de Inclusão: 20/11/2024
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.203, LIVRO 02 - CRI DE POCONÉ DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: IMÓVEL: 405 hectares de terras pastais, lavradias e pantanosas, localizadas na Fazenda são Miguel neste Município (Poconé). AV-03/15.203, - A requerimento, do proprietário, Reginaldo Alves Ferreira, faço a averbação para constar que ó imóvel objeto desta matrícula encontra-se demarcado dentro da seguinte DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Um lote rural denominado Fazenda São Miguel II, com área de. 405,0000 há (quatrocentos e cinco hectares), partindo do Marco M-01, amarado pela coordenada plena UTMN=8138754.00 E=539650.00 confrontando com terras de João Geraldo Rodrigues, com uma distância de 943,81 metros, e com Azimute de 103°10'03" até chegar ao marco. M-2, deste segue confrontando com João Geraldo Rodrigues, com uma distância de 474,08 metros, e com Azimute de 162°26'39" até chegar ao marco M-03, deste ,segue confrontando com João, Geraldo Rodrigues, com uma distância de 152,09 metros, e. com azimute de 194°51'31" até chegar ao marco M-04, deste segue confrontando com João Geraldo Rodrigues, com uma distância de 669,94 metros, e com Azimute de 136°45'14" até chegar ao marco M-05, deste segue confrontando com limite João Geraldo Rodrigues, com uma distância de, 367,84 metros, e com Azimute atc. 98°17'03" até chegar ao marco M-06, deste segue, confrontando com João Geraldo, Rodrigues, com uma distância de 323,98 metros, e com Azimute de 122°54'19", até chegar ao marco M-07, deste segue confrontando com terras de João Geraldo Rodrigues; com uma distância de 136,31 metros, e com Azimute de 67°34'27", até chegar ao marco M-08, deste segue confrontando com o Rio Cuiabá, com uma distância de 2.080 metros-e com vários Azimutes até chegar ao março M-09, deste segue confrontando com terras da Jose Ambrósio, com uma distância de 2.684,09 metros, e com Azimute de 292°09'01" até chegar ao marco M-10, deste segue confrontando com terras da José Ambrósio, com uma distância de 1.726,04 metros, e com Azimute de 348°26'10" até chegar ao marco M-11, deste segue confrontando com 'terras de José Ambrósio, com uma distância 47,07 metros e com Azimute de 102°15'53" até chegar o M-12, deste segue confrontando com terras de João Geraldo Rodrigues, com uma distância de 464,84 metros, e com Azimute de 52°20:28" até chegar ao marco M-01, ponto inicial desse caminhamento, assim -fechando esse perímetro. CONFRONTAÇÕES: Ao Norte, com terras de João Geraldo: Rodrigues; a Leste, com terras de João Geraldo Rodrigues; aó Sul, com o Rio Cuiabá, e a Oeste, com terras de José Ambrósio. Tudo conforme Memorial Descritivo e Planta assinados, em 0,4 de agosto de 2.010, pelo Engenheiro Agrônomo, Nestor Soares de Salles, CREA / MT 22067369-0. ART n° 1063702. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): ESTADO DE CONSERVAÇÃO Ante a severa seca qual passa o pantanal mato-grossense, as áreas de pastagens encontram-se partes degradadas. DEMAIS CARACTERÍSTICAS O bem possui áreas de pastagens nativas e em partes, formas. Fazenda São Miguel II, Poconé/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação