Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1908539
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição:
MATRÍCULA 29.754, LIVRO 02 - CRI DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMÓVEL: Um lote de terreno para construção, sob nº 10 da quadra nº22, situado no loteamento JARDIM DAS PAINEIRAS, zona urbana desta cidade (Rondonópolis), com 360,00 M2, medindo 12,00 metros de frente e igual dimensão na linha dos fundos por 30,00 metros de extensão de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações:- Frente para a rua das garças; pelo lado direito com o lote nº08; lado esquerdo com o lote nº12 e aos fundos com o lote nº09. Inscrição Municipal: 78271. Endereço: Rua das Garças, nº 2393, bairro Jardim das Paineiras, Rondonópolis/MT, CEP.: 78.750-120. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Casa residencial com 02 quartos, 01 banheiro, 01 sala conjugada com cozinha, área na frente, garagem aberta, não murada. Área total construída de 76m². Rua das Garças, nº 2393, bairro Jardim das Paineiras, Rondonópolis/MT, CEP.: 78.750-120. Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação