Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1970831
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
MATRÍCULA 3.446 - CRI DE ROSÁRIO OESTE: Lote de terreno urbano situado à margem da Estrada de Rodagem CER-5, próximo ao viaduto de entrada da cidade de Rosário Oeste, com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 100 m de frente por 50 m de extensão, confinando pelo lado direito com terreno de Mirtes de Brito Ferreira e pelo lado esquerdo com propriedade de Benjamim de Tal; fundos com o antigo campo de aviação. Matrícula 3.446 do Cartório de Registro de Imóveis de Rosário Oeste. Terreno tudo murado, com portão eletrônico de ferro, uma construção de alvenaria, com nove cômodos, sendo 2 banheiros, com área aproximada de 200 m², e um galpão metálico de aproximadamente 10x25 m, coberto por telhas metálicas. Há várias averbações de indisponibilidade na matricula do imóvel, conforme documento anexado à Id 268fdd7. Lote situado à margem da Rodovia BR 364, na cidade de Rosário Oeste/M Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação