Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1995173
Data de Inclusão: 27/10/2024
Descrição:
Fazenda São José, desmembrada da Fazenda Serra Negra, situada na Zona Rural do Município de São José do Xingu/MT, Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso/MT, com a área de 1.209,738ha e perímetro de 15.786,37 metros, devidamente georreferenciada, melhor descrita e caracterizada na matrícula adiante mencionada. INCRA 901.059.017.949-1 e CCIR 63178222249, ambos em área maior de 2.419,40ha. Imóvel objeto da matrícula nº 3.273 do 1º Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte/MT. Obs: (i) Roteiro de Acesso: Saindo da Cidade de São José do Xingu/MT por Estrada Estadual parcialmente pavimentada MT-322, seguir por 32,00 km até a MT-430; virar à esquerda na MT- 430 e seguir por 55,30 km sendo os 32,00 km iniciais parte da Estrada asfaltada e parte de terra e os 23,30 km finais de Estrada pavimentada até a entrada da Fazenda São José do lado direito da Rodovia; (ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (iii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; (iv) Consta na AV-46 e AV-48, penhor agrícola que serão baixados pelo Vendedor sem prazo determinado