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R$ 797.150,00

Casa em Sinop / MT - 2079958

Rua dos Sabarás, nº 156, Quadra 29, Lote 21, Zona 09, Jardim Paraíso, SINOP , MT, 78556160


Valor do Imóvel

R$ 797.150,00

Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Casa em Sinop / MT - 2079958

Rua dos Sabarás, nº 156, Quadra 29, Lote 21, Zona 09, Jardim Paraíso, SINOP , MT, 78556160

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 320,00 m²

Área Útil:

Área Útil 126,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2079958 /Código Origem:
Data de Inclusão: 24/12/2024
Descrição: Casa, Jardim Paraíso, Ocupado, 320.00 M² de área de terreno, 126.00 M² de área construída. Matrícula nº 45852, 1º Cartório do Ofício de Sinop - Mato Grosso, Inscrição Prefeitura 1007029021000. Observações importantes Aceita parte de crédito contemplada até 90% do valor do Imóvel
ficará a cargo do comprador:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
4) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
5) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
6) é de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário;
7) para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra.
8) o comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto a informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. (atual: rua dos sabarás, nº 156, quadra 29, lote 21, zona 09 | anterior: data nº 21, quadra 29, zona 09)

ficará a cargo do vendedor:
1) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.

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