Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1908536
Data de Inclusão: 12/09/2024
Descrição:
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO: IMÓVEL: Lote 12 (doze) da Quadra 32 (trinta e dois), com área de 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados), localizado na Rua Roma, Loteamento Jardim Itália III, Sinop/MT. Obs: Conforme informação constante no processo, o lote objeto do leilão (lote 12, quadra 32) está localizado no loteamento Jardim Itália III - Sinop/MT, loteamento esse objeto da matrícula nº 24.996, do Livro 02 - CRI de Sinop, com área total de 30,25 hectares, consoante contrato de compra e venda celebrado entre os executados (Marçal dos Santos e Elizangela Marcelino da Silveira Santos) e a parte exequente (Imobiliária Irmãos Nogueira Ltda). LAUDO DE AVALIAÇÃO: Lote 12, Quadra 32, Rua Roma, Jardim Itália-III, com área de 315,00 m² (trezentos e quinze metros quadrados), na Cidade de Sinop/MT; Casa com tamanho aproximado de 172 metros quadrados. Trata-se de imóvel medindo aproximadamente 172 metros quadrados, contendo 03 quartos, um banheiro, uma sala, uma cozinha e uma lavanderia, sem pintura, com laje, piso de cerâmica, faltando cobertura na garagem. Cadastro Imobiliário: Código do Imóvel 49501 - Rua Roma, nº 1855, Jardim Itália II, Sinop/MT Rua Roma, nº 1855, Jardim Itália II, Sinop/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação