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Casas em Leilão em Várzea Grande / MT - 1776683

Rua Irmã Elvira, n° 184, Manga, Várzea Grande, MT, CEP: 78030-485


Valor do Imóvel

R$ 191.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/07/2024 às 16:00

R$ 191.000,00

2° praça

29/07/2024 às 16:00

R$ 256.843,64

Casas em Leilão em Várzea Grande / MT - 1776683

Rua Irmã Elvira, n° 184, Manga, Várzea Grande, MT, CEP: 78030-485

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 359,38 m²

Área Útil:

Área Útil 269,87 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Cleber Cardoso Leilões
Código Imóvel: 1776683
Data de Inclusão: 21/06/2024
Descrição: Endereço Completo Rua Irmã Elvira, n° 184, Manga, Várzea Grande, MT, CEP: 78030-485 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Manga, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 359.38 M² de área de terreno, 269.87 M² de área construída. Matrícula nº 737, 1° Serviço Notarial e de Registro Várzea Grande - Mato Grosso, Inscrição Prefeitura 202.013.0598.0000. Valor avaliado R$191.000,00. Rua Irmã Elvira, n° 184, Manga, Várzea Grande, MT, 78030-485. Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 155550631345 Área Terreno: 359.38 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 3, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1 Matrícula: 737 Cartório de Registro: 1° Serviço Notarial e de Registro Várzea Grande - Mato Grosso Inscrição na Prefeitura: 202.013.0598.0000 Valor Avaliado: R$ 191.000,00 Observações: Rua Irmã Elvira, n° 184, Manga, Várzea Grande, MT, 78030-485 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o(s) Comprador(es) a responsabilidade exclusiva de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) O(s) Comprador(es) declara-se cientificado de que está adquirindo o imóvel no estado em que se encontra (¿ad corpus¿), inclusive que têm ciência que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, cabendo exclusivamente ao(s) Comprador(es) providenciar às suas dispensas a imissão na posse do imóvel, bem como cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões da Vendedora, responsabilizando-se integralmente por esta verificação; 3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es); 4) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (¿ad corpus¿), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 7) Até a data do segundo leilão, é assegurado, ao devedor fiduciante, seu direito de preferência na aquisição do imóvel, conforme previsto no §2 B do art. 27, da Lei 9.514/97; 8) A lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos na matrícula do imóvel pela Emgea S/A, conforme estabelecido na Lei nº 9.514/97, condicionados à prorrogações em decorrência de exigências cartorárias e documentais. 9) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. 10) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída (209,62m²), perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei; 3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)

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