Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1970848
Data de Inclusão: 15/10/2024
Descrição:
casa de nº 12, da quadra H, Condomínio Vila Nova Residencial, com endereço na Rua Cônego Guimarães, antiga Rua A. localidade de Traíras, atual Santa Isabel, Várzea Grande/MT, cujas medidas e confrontações constam na matrícula nº 108.094 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande, Mato Grosso, com terreno de 181,570 m² e casa sobre ele edificada de 64,71m²; residência de um único pavimento, com um hal, uma sala, 01 área de circulação, dois dormitórios, um banheiro e uma garagem a qual foi avaliada no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Matriculado sob o n. 108.094 registrado no Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande/MT. Condomínio Vila Nova Residencial, com endereço na Rua Cônego Guimarães, antiga Rua A. localidade de Traíras, atual Santa Isabel, Várzea Grande/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação