Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1786494
Data de Inclusão: 28/06/2024
Descrição:
MATRÍCULA 955, LIVRO 02 - CRI DE VERA IMÓVEL: DATA nº 08 (oito), da QUADRA nº 73 (setenta e três), com área de 450,00 M² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situados no loteamento denominado CIDADE DE VERA”, no município de VERA, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações : NORTE: Para a Av. Caracas, com 30,00 metros; LESTE: Com a data nº16, com 15,00 metros; SUL: Com data nº07, com 30,00 metros; OESTE: Para Av. Brasil, com 15,00 metros***. MATRÍCULA 956, LIVRO 02 - CRI DE VERA IMÓVEL: DATA nº 07 (sete), da QUADRA nº 73 (setenta e três), com área de 450,00 M² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado no loteamento denominado CIDADE DE VERA”, no município de VERA, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações : NORTE: Com data nº08, com 30,00 metros; LESTE: Com a data nº15, com 15,00 metros; SUL: Com data nº06, com 30,00 metros; OESTE: Para Av. Brasil, medindo 15,00 metros*** LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Localizado na Avenida Brasil, esquina com Avenida Caracas, Lotes 07 e 08, Quadra 73, Bairro Centro - Vera/MT BENFEITORIAS 1) Um Barracão em alvenaria medindo aproximadamente 15mx30m (450,00m²), sendo construído na totalidade do terreno; 2) Um Barracão em alvenaria medindo aproximadamente 15mx30m (450,00m²), sendo construído na totalidade do terreno. Toda a construção ocupa cerca de 100% (cem por cento) dos terrenos. Total aproximado de área construída: 900m² (novecentos metros quadrados). ESTADO DE CONSERVAÇÃO O primeiro barracão possui piso cerâmico na metade da construção e contrapiso de concreto no restante; pintura em toda área externa; no interior a metade está com pintura recente e outra parte sem pintura; forro PVC; cobertura de eternit, em péssimo estado de conservação; possui 01 (um) banheiro pequeno em razoável estado de conservação. O segundo barracão possui piso parcialmente em concreto usinado e parcialmente em terra; pintura em toda área externa, sem pintura na parte interna; cobertura de eternit, em péssimo estado de conservação. DEMAIS CARACTERÍSTICAS Trata-se de imóveis que estão sendo locados para uma Loja de Tintas. Imóvel bem localizado na Avenida Brasil (Principal avenida da cidade), calçamento de boa qualidade, próximo ao Posto de Gasolina e Oficinas; servido de pavimentação asfáltica, excelente para o comércio. Tem disponível os serviços de água tratada e energia elétrica. METRAGEM TOTAL 900m² (novecentos metros quadrados). ÁREA CONSTRUÍDA 900m² (novecentos metros quadrados). Avenida Brasil, esquina com Avenida Caracas, Lotes 07 e 08, Quadra 73, Bairro Centro - Vera/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação