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RUA PEREIRA LANDIN


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1° Praça:

16/09/2024 às 11:00

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RUA PEREIRA LANDIN

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 571,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1834641
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição: LOJA situada na RUA PEREIRA LANDIN, 11-A e numeração suplementar pela RUA LEOPOLDINA REGO n.º 44-A, com direito a uma vaga na garagem e sua correspondente fração ideal de 20/100 do respectivo terreno, que mede na totalidade: 34,20m de frente para a Rua Pereira Landim, mais 9,42m em curva de raio de 6,00m, mais 12,15m pela Rua Leopoldina Rego, aos fundos mede 40,20m por onde confronta com o prédio n.º 52 da Rua Leopoldina Rego, e à esquerda mede 15,95m por onde confronta com o prédio de n.º 23 da Rua Pereira Landim, com demais delimitações e confrontações contidas na Matrícula 81.989 do 6º RGI. FRE: 1.322.158-5, onde consta que possui 571,00m2 de área construída. Reavaliado no Id. 6c37c1a em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes da certidão da Sra. Oficial de Justiça no Id. b5a997f. Cientes que a hipoteca constante no R-3 foi extinta conforme informações do credor no id. ca5adba, e que a arrematação extingue a Hipoteca, nos termos do artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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