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R$ 2.000.000,00

Prédio em Leilão em outras / na - 1783949

Lote H-39 da Estrada de acesso, hoje Estrada A, situado no Núcleo Colonial São Bento, 2º Distrito de Duque de Caxias/RJ


Valor do Imóvel

R$ 2.000.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/07/2024 às 12:00

R$ 2.000.000,00

Prédio em Leilão em outras / na - 1783949

Lote H-39 da Estrada de acesso, hoje Estrada A, situado no Núcleo Colonial São Bento, 2º Distrito de Duque de Caxias/RJ

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1,20 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1783949
Data de Inclusão: 26/06/2024
Descrição: Lote H-39 da Estrada de acesso, hoje Estrada A, situado no Núcleo Colonial São Bento, 2º Distrito de Duque de Caxias/RJ, dentro do perímetro urbano, medindo 25,00m de frente e de fundos, por 48m de ambos os lados, com a área de 1.200m², confrontando pelos lados e fundos com terrenos da Feuduc, o Lote descrito está situado do lado esquerdo da Estrada A, e a 115m da esquina com a Rua Benedito Maia de Oliveira. Prédio antigo, com pinturas descascando e indícios de infiltração, com as medidas e confrontações descritas sob a matricula 12114 do 1º Ofício de Duque de Caxias/RJ, avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 21409d1). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 522f2f8 e 6e9ce73). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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