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R$ 350.000,00

Prédio em Leilão em outras / na - 1783950

646 da Avenida Paulo de Frontin, Rio Comprido, na Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ


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1° Praça:

24/07/2024 às 13:00

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Prédio em Leilão em outras / na - 1783950

646 da Avenida Paulo de Frontin, Rio Comprido, na Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ

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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1783950
Data de Inclusão: 26/06/2024
Descrição: Direito e Ação sobre o domínio útil do prédio 646 da Avenida Paulo de Frontin, Rio Comprido, na Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, com 12,00m de frente e fundos por 20,00m de extensão de ambos os lados, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 63.574 do 11o Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 362f3d5). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 17a57a6), das informações constantes no Id 6a22159 e de que o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Cientes que na forma do AResp 2019/0003477-1, é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público”. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-3 processo 2004.120.067659-9 da 12 VFP do Rio de Janeiro/RJ, R-4 processo 0101338-36.2019.5.01.0054 da 54a VT do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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