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Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1834642
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição: 1, do PA 28.355, na Estrada do Campinho, na Freguesia de Campo Grande, medindo o terreno no todo 14,166m de frente 13,40m de fundos, 32,15m a direita, e 37,60m a esquerda, confrontando a de José Alves, e fundos com o lote 2, de propriedade de Joaquim Marques Correa, ou sucessores, e do casal de Deolinda dos Santos Farias, ou sucessores. Localizado a 19,167m antes do prédio nº 44, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 101.354 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 507.400-0. Avaliado em R$ 1.600.000,00 (um milhão, seiscentos mil reais). Ressalvas: Endereço atual: Estrada do Campinho, 202, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ, como consta no AV-2. Consta que a partir de 23.09.2015 o Imóvel passou a pertencer à circunscrição do 12º RGI. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo o saldo ser transferido para o processo de Inventário, após o pagamento de eventuais débitos propter rem. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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