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R$ 2.300.000,00

Prédio em Leilão em outras / na - 1790300

rua Aristides Lobo número 30 no bairro de Rio Comprido


Valor do Imóvel

R$ 2.300.000,00

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1° Praça:

19/08/2024 às 11:00

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Prédio em Leilão em outras / na - 1790300

rua Aristides Lobo número 30 no bairro de Rio Comprido

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Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1790300
Data de Inclusão: 01/07/2024
Descrição: Prédio na rua Aristides Lobo número 30 no bairro de Rio Comprido, com 8,2 m de frente, 8,45 m de fundos, 19,90 m à direita e 17,60 m à esquerda, confrontando a direita com o prédio número 32 e pela esquerda com o prédio número 26, com descrições e delimitações na Matrícula 10.023 do 7º RGI. A no prédio edifício comercial de quatro pavimentos e subsolo, em perfeito estado de conservação, com salas e banheiros em todos os andares, bem como uma cozinha refeitório e área para instalação de elevador. Avaliado em R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Cientes que o Imóvel está vazio, e que as chaves do mesmo se encontram na Secretaria da Vara. Cientes sobre o cancelamento da promessa de venda efetivada no R-15 e da venda contida no R-16, por decisão transitada em julgado. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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