Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1791269
Data de Inclusão: 02/07/2024
Descrição:
Processo nº 5000026-43.2016.8.24.0054 Exequente(s): Charles Cavilha Cimardi Executado(s): Cesar Luis Probst e outro Bem(ns): 01) 01 (um) apartamento de nº 101, localizado no primeiro andar ou segundo pavimento do Edifício Patrícia Helena, situado no lugar Tapera, zona urbana, no Município de Piçarras/SC, com a área privativa de 117,244m², área comum de 8,803m², perfazendo a área total de 126,047m²; matriculado sob o nº 33.110 do C.R.I de Balneário Piçarras/SC. Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 01.08.017.0101. Endereço atualizado: Rua 2.300, nº 52, Centro, Balneário Piçarras/SC. Ônus: penhorado nos autos nº 5000678-07.2019.8.24.0070, que tramita na Vara Única da Comarca de Taió/SC, nos autos de nº 0000777-69.2015.5.12.0011, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC, nos autos nº 0303765-70.2015.8.24.0054/02, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul/SC; existência da ação de execução nº 0600221-35.2014.8.24.0054, que tramita Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Rio do Sul/SC; hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Avaliado em R$ 398.500,00 em 06/12/2021, corrigido R$ 451.665,96 , em maio de 2024. 02) 01 (uma) vaga de garagem/estacionamento de nº 10, localizado no primeiro pavimento ou pavimento térreo do Edifício Patrícia Helena, situado no lugar Tapera, zona urbana, no Município de Piçarras/SC, possuindo a área privativa de 22,447m²; área comum de 1,350m²; perfazendo a área total de 23,827m²; matriculado sob o nº 33.111 do C.R.I. de Balneário Piçarras/SC. Obs.: Endereço atualizado: Rua 2.300, nº 52, Centro, Balneário Piçarras/SC. Ônus: existência da ação de execução nº 5000678-07.2019.8.24.0070, que tramita na Vara Única da Comarca de Taió/SC; penhorado nos autos nº 0303765-70.2015.8.24.0054/02, que tramita 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul/SC. Avaliada em R$ 67.320,00 em 30/11/2022, corrigido R$ 72.273,52 , em maio de 2024. Total da avaliação R$ 523.939,48 (quinhentos e vinte e três mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos), em maio de 2024. Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do Evento 332