Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1670281
Data de Inclusão: 05/04/2024
Descrição:
UM APARTAMENTO Nº 31, localizado no segundo pavimento do prédio em alvenaria denominado CONDOMÍNIO BOA VISTA”, sito na Rua Martim Neves da Rocha nº 705 esquina com a Rua Joselino Ferreira Borges, com as seguintes áreas: privativa de 50,7933m2, área de uso comum de construção 5,2374, com a área e construção de 56,0307m2, correspondente a área ideal de terreno de 50,2558m2, e coeficiente de proporcionalidade de 0,0499347, constituído pelo lote administrativo nº 17 da quadra 5296. Fica atribuído a esse apartamento o direito de uso privativo da área de terreno de 12,00m2, destinada a estacionamento. A referida área do estacionamento está incluída na área do apartamento e este é vinculado à vaga de nº 06 , a qual está localizada no lado externo do prédio, na confrontação Norte do terreno, entre as vagas de nºs 05 e 07; no terreno sobre o qual está edificado o citado prédio é constituído pelo atual lote administrativo nº 17, da quadra 5296, na esquina com as Ruas Joselino Ferreira Borges e Martim Neves da Rocha, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias, mais as Ruas Fausto Alves de Lima e Avelino Antonio de Souza, lado ímpar, no Bairro Centenário, Loteamento denominado RESIDENCIAL POPULAR VICTÓRIO TREZ, com área de 1.006,43m2, medindo e confrontando: ao Norte, por 26,50m, com a quadra nº 5296; ao Leste, por 37,98m, com o lote nº 18; ao Sul, por 26,50m, com a Rua Joselino Ferreira Borges; ao Oeste, por 37,98m, com a Rua Martim Neves da Rocha. ÔNUS: Penhora do autor. Tudo Conforme Matrícula nº 157.493 , Lvº 02, Fls. 01 a 01v, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Comarca até o dia 01.04.2024. Avaliação: Oficial Avaliador Sr. Aldino Bisotto em 22.02.2024 por R$ 130.000,00. Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, considerando-se aplicável ao Atr. 130 parágrafo único do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse direta do imóvel