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Apartamento em Leilão em outras / na - 1831848

Rua Visconde de Pirajá, 503


Valor do Imóvel

R$ 900.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

16/09/2024 às 11:00

R$ 900.000,00

Apartamento em Leilão em outras / na - 1831848

Rua Visconde de Pirajá, 503

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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1831848
Data de Inclusão: 25/07/2024
Descrição: 50% (cinquenta por cento) do apartamento 302, localizado na Rua Visconde de Pirajá, 503, com direito ao uso de uma vaga de garagem no subsolo e com a fração de 0,051 do terreno que mede: 10,00m de frente e fundos por 47,00m de ambos os lados, confrontando a direita com o nº 499 e 499-A, a esquerda com o nº 507 e nos fundos com os nºs 1408 e 1420 da Rua Prudente de Moraes, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 10.067 do 5º Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 1180211-3 (conforme consta o imóvel possui 118m² de área edificada. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes que conforme a decisão contida no despacho id. a433cd3, apenas será leiloado o percentual de 50%. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, participando dos Leilões Públicos, efetuando lance, ou no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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