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Apartamento em Leilão em outras / na - 1828395

Rua Néo Alves Martins n 2.398


Valor do Imóvel

R$ 125.863,35

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

08/08/2024 às 10:00

R$ 251.726,70

2° praça

22/08/2024 às 10:00

R$ 125.863,35

Apartamento em Leilão em outras / na - 1828395

Rua Néo Alves Martins n 2.398

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 8,55 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Klockner Leilões
Código Imóvel: 1828395
Data de Inclusão: 24/07/2024
Descrição: Apto 1507 do Golden Park Residence Service, Maringá/Pr. Observação: MATRÍCULA Nº 1.493 DO 4º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MARINGÁ - Apartamento nº 1.507 (um mil e quinhentos e sete) do Golden Park Residence Service, nesta cidade e comarca de Maringá - PR, localizado no 15º pavimento tipo, com área privativa 43,81 metros quadrados, área de uso comum de 76,003515 metros quadrados, área total de 119,813515 metros quadrados, fração ideal do terreno de 8,5499 metros quadrados, com direito ao uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva. O Edifício localizado na Rua Néo Alves Martins nº 2.398, está construído sobre a data nº 2, 3, 4, da quadra nº 22, situada na Zona 01, desta cidade. Registro Anterior: Registro nº 05 em 03/02/1987, e registro nº 334, em 10/01/1992, na matrícula nº 30.120, e matrícula nº 44.061 em 10/01/1992, do 1º Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. Endereço: Rua Néo Alves Martins, nº 2398, Zona 03, Maringá/PR. Observação constante no item 9 do edital: Conforme decisão judicial do seq. 196, a arrematação do imóvel em questão se dará livre de qualquer ônus, em observância dos artigos 908, §1º do CPC e art. 130 do CTN, sub-rogando-se os débitos propter rem no preço da arrematação”, estando obrigado o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do §2º do art. 901 do Código de Processo Civil

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