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Apartamento em Leilão em outras / na - 1834617

Avenida Rui Barbosa número 500


Valor do Imóvel

R$ 4.000.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

16/09/2024 às 11:00

R$ 4.000.000,00

Apartamento em Leilão em outras / na - 1834617

Avenida Rui Barbosa número 500

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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1834617
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição: Apartamento 1301 do Edifício situado na Avenida Rui Barbosa número 500, Freguesia da Lagoa, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 324/10978 do domínio útil do respectivo terreno que é foreiro da União e mede em sua totalidade: 20,00m, de largura na frente e nos fundos por 35,00m de extensão de ambos os lados: confrontando, à direita com o prédio nº 520 da Avenida Rui Barbosa, de Aloisio Napoleão rego e outros, pelo lado esquerdo com terreno de propriedade de Ricardo Seabra Moura ou seus sucessores e na linha dos fundos com terreno de propriedade de André Bonilloux Lafont, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o nº 17.107 do 3º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Inscrição: 745218-8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Espólio da Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, podendo ser exercido o direito de preferência pelos descendentes, na forma do artigo 892 do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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