Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1834619
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição:
Apartamento 1.203, do Edifício situado na Estrada da Gávea, n.º 655, com direito a uma vaga de garagem, em local para tanto destinado, e sua correspondente fração ideal de 17/1.744 do respectivo terreno, designado por lote 4, do PAL 32.317, que mede: 123,80m de frente, pela Estrada da Gávea; 58,94m nos fundos, em duas medições, de 35,78m, mais 23,16m, a primeira limitando com o terreno dos prédios nº 333, da Avenida Aquarela do Brasil (lote 1, do PAL 32.317) e a segunda confrontando com o terreno dos prédios da Estrada da Gávea, nº 681 (lote 5, do PAL 32.317), com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 32.889 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE 1.427.112-6 (onde consta nos assentamentos da Prefeitura do Rio de Janeiro que o imóvel possui 217m²). Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Ressalvas: Avaliação realizada por média de preços. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos (após o pagamento de eventuais débitos propter rem), e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-20, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN