Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1834620
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição:
Apartamento 206 do Bloco 07, empreendimento denominado Residencial Completo Campo Grande”, a ser construído sob o n.º 1.033 da Estrada do Tingui, Campo Grande, na Freguesia de Campo Grande, com direito a uma (1) vaga de estacionamento descoberto e não vinculada de uso do condomínio, área privativa de 43,17m² e, somada à comum, área total de 62,22m², que corresponde à fração ideal de 0,0018730 do terreno designado por lote 1 do PAL 47.745, com área de 24.420,43m², com demais características constantes na matrícula sob o n.º 4.937 do 12º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Ressalvas: O bem foi avaliado por estimativa, com base no preço de venda de apartamentos similares no mesmo condomínio, haja vista que não foi possível o acesso no interior do imóvel. Consta no AV-7 a construção do imóvel e concessão do habite-se. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-6, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN