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Apartamento em Leilão em outras / na - 1782492

Rua Araguaia, n


Valor do Imóvel

R$ 400.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/08/2024 às 11:00

R$ 400.000,00

Apartamento em Leilão em outras / na - 1782492

Rua Araguaia, n

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 1
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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1782492
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição: Imóvel situado na Rua Araguaia, número 614, bloco 02, apartamento 406, Freguesia, Jacarepaguá - RJ, com direito a 01 vaga na garagem, e demais características e confrontações constantes na matricula sob o n.º 197.366 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.973.745-1. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Consta uma hipoteca no R-10 da Matrícula 197.366. A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, VI, do Código Civil. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, arrolamento, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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