Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1834623
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição:
Apartamento nº 101 na Rua Carmem Miranda nº 574, com 1/6 do terreno e com uma vaga para auto no pavimento de uso comum, Freguesia de N. S. D’Ajuda, medindo o terreno 17,00m de frente em curva externa e mais 25,00m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m concordando com o alinhamento da Rua Macarí por onde mede 14,50m e 27,00m à esquerda onde confronta com o lote 4, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o nº 56.764 do 11º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. FRE: 1.614.496-6. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais dívidas propter rem, e da Credora Fiduciária, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-13, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária (transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel”, ex vi do artigo 22 da Lei 9.514/97). Consta nos Autos 0101303-24.2019.5.01.0039 (Id. 06f544b) a resposta da CEF, que em 03.09.2023 o débito remontava a R$ 288.834,70. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN