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Apartamento em Leilão em outras / na - 1782487


Valor do Imóvel

R$ 1.200.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/08/2024 às 11:00

R$ 1.200.000,00

Apartamento em Leilão em outras / na - 1782487

Detalhes do Imóvel

Vagas:

Vagas 3
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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1782487
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição: Apartamento 101 do prédio em construção em que tomará o n.º 56, pela Rua General Sidônio Dias Correa, com direito a 3 vagas de garagem e correspondente fração ideal de 1/5 do terreno designado por lote 28 da quadra 13 do PAL 5220, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 215.887, do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Avaliado em R$ 1.200,000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-15. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. A cota parte poderá ser remetida aos processos de inventários dos coproprietários, cabendo ao Juízo Orfanológico a distribuição dos valores. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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