Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1834643
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição:
Casa n. 100 da Rua Joaquim Maldonado, bairro Santa Isabel - SG - 11,00 metros de largura na frente (para a Rua Joaquim Maldonado) - 11,10 metros nos fundos com o lote 03, 24,50 metros do lado direito e 24,50 metros do lado esquerdo. Com área de 270,72 metros quadrados, com demais medidas constantes na matrícula sob o n.º 42.252 do 3º Oficio de São Gonçalo/RJ, Inscrição Municipal: 128829, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Ressalvas: Critério utilizado para a avaliação: valor venal médio apurado no sítio www.vivareal. com.br. Benfeitorias não constantes na matricula: Casa de três quartos, sala, cozinha, churrasqueira e piscina na área externa. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-8, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97 Cientes que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor Fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9.514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do Credor Fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária (contratação da transferência resolúvel da propriedade ao Credor Fiduciário). Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN