Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1782485
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição:
Um apartamento de nº 202 do "Edifício Apart Hotel Sans Souci Flat", situado na Rua José Acúrcio Benigno, nº 16, nesta cidade, e a correspondente fração ideal de 27,27/880,00 avos do domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade, desmembrado de maior porção, designado por área "B" da quadra "B" do loteamento denominado "Sans Souci" que no seu todo tem a área de 380,00 m², medindo 57,40m de frente para a referida rua José Acúrcio Benigno; 12,20m de frente para uma rua existente; 10,90 m e 36,60m do lado que confronta com a área "A", que é remanescente dos lotes de nº 01, 02, 03, 04 e 05 da quadra "B", com demais medidas e confrontações constantes na matrícula nº 11.813 do 4º Oficio do Registro de Imóveis de Nova Friburgo/RJ. Avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ressalvas: No id. 1e3d874 consta o documento com os imóveis utilizados como paradigmas para a avaliação Penhora destes Autos registrada no R-14 da Matrícula 11.813. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, o valor referente à meação do espólio de Rachel De Araújo Menezes Da Costa será remetido ao processo de inventário que tramita sob o número 0012892-56.2021.8.19.0209, conforme decisão contida no Id. a58fe9c, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, podendo os herdeiros exercerem o direito de preferência na arrematação nos termos do artigo 892 do CPC, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN