Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1834640
Data de Inclusão: 26/07/2024
Descrição:
Apartamento 202 do prédio em construção (já construído), n.º 56, pela Rua Sidônio Dias Correia, com direito a 3 vagas de garagem e correspondente fração ideal de 1/5 do terreno designado por lote 28 da quadra 13 do PAL 552, na Freguesia de Jacarepaguá, medindo 30,00M de frente, 15,50m por um lado, 27,00 pelo outro lado e 32,00m nos fundos, confrontando de um lado com o lote 27, do outro com o lote 29 e nos fundos com o lote 26, todos da mesma quadra, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 215.390 do 9º Oficio de Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC. A cota parte poderá ser remetida aos processos de inventários dos coproprietários, cabendo ao Juízo Orfanológico para a distribuição dos valores. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN