Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1831847
Data de Inclusão: 25/07/2024
Descrição:
oficial: Gleba de Terra designada B” situada em Manguinhos, Armação dos Búzios, 3º Distrito deste Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, desmembrada da maior porção, , inscrita na Municipalidade sob o número 053.267-1, com uma área de 3.880,00m2, medindo 48,00m de frente para a Paraia de Geribá, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 18.745 do Registro de Imóveis de Cabo Frio/RJ. Referência de localização: o imóvel está situado em área nobre do município, com a acesso à Praia de Geribá, Canto Direito, próximo da aldeia. Avaliação: imóvel avaliado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). O valor deste auto destina-se à garantia da dívida referida no mandado. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região. Para o cálculo do valor do metro quadrado, consideramos, ainda, dados de imóveis semelhantes. Conforme consta na certidão de devolução do mandado, id. ae71a52, a Sra. Oficial, localizou uma pousada em funcionamento naquele local (Espelho das Águas). O imóvel passou a pertencer à Circunscrição do Ofício Único de Armação dos Búzios em 26.05.2000. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN