Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1804590
Data de Inclusão: 09/07/2024
Descrição:
JUIZ DE FORA/MG Descrição completa PROCESSO Nº: 0202985-79.1997.8.13.0145 Juízo da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora/MG DESCRIÇÃO DO BEM: Conforme descrição do TERMO DE PENHORA de ID's 9189382999, 9189383002 e 9189383005 e o AUTO DE AVALIAÇÃO de ID 9828911940, trata-se de uma gleba de terras com área de 373.055,00 m² no distrito industrial de Juiz de Fora, conforme planta JUF-DTGP-0668 e 0669 já arquivada no cartório. Registrado sob a matrícula 29.724, no cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Juiz de Fora/MG. Avaliado considerando a situação geográfica do imóvel às margens da BR-040, o tamanho do terreno e a sua localização, tratando-se de um imóvel em excelente estado de conservação, avaliado em R$ 373.055.000,00 (trezentos e setenta e três milhões e cinquenta e cinco mil reais) em 23/05/2023. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA 29.724 de ID 10188348322 , a saber, uma gleba de terras com área de 373.055,00 m² no distrito industrial de Juiz de Fora, com a seguinte descrição: inicia no ponto D-1 de coordenadas N=7.601,687 e E=660.331, situado no limite da faixa de domínio da BR-040, lado esquerdo sentido Belo Horizonte/Rio de Janeiro, na inserção com o limite de faixa de Manutenção nº 13. Deste ponto, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-040 no sentido para o Rio de Janeiro, por uma distância aproximada de 1.127m atingindo o ponto D-2. Daí, segue no sentido S/E pela crista do barranco existente por uma distância aproximada de 20m atingindo o ponto D-3. Deste ponto, com rumo 46º56' NE e seguindo por uma distância de 265,17m em linha reta atinge o ponto D-5=F-12. Daí, seguindo com rumo 59º24' NE por uma distância de 133,60m em linha reta, atingindo o ponto D-6=F-163 em linha reta atinge o ponto D-7 = F-14, donde seguindo sentido NO e curva a direita por uma distância aproximada de 456m atinge o ponto D-8=F-15. Daí, segue com rumo 65º33' NO por uma distância de 36,25m em linha reta atingindo o ponto D-9 = F-16. Deste ponto, com rumo 72º15' SO e seguindo por uma distância de 183,75m em linha reta atinge o ponto D-10=F-17, donde segue com rumo de 17º45' NO por uma distância de 33,50m em linha reta atingindo o ponto D-11=F-18. Daí, com rumo 72º15' NE e seguindo por uma distância de 191,00 em linha reta atinge o ponto D-12=F-19. Deste ponto, seguindo com rumo 10º18' NO por uma distância de 67,10m em linha reta atinge o ponto D-13 = F-20, donde, com rumo 80º37' e seguindo por uma distância de 128,72m em linha reta atinge o ponto D-14=F-21. Daí, segue com rumo 06º37' NO por uma distância de 69,46 metros em linha reta e atinge o ponto D-15=F-22, no limite da faixa de manutenção nº13. Deste ponto, segue pelo referido limite com rumo 47º25' NO por uma distância de 201,00m em linha reta atingindo o ponto D-16 donde com rumo 69º09' NO e seguindo por uma distância de 67,42m em linha reta atinge o ponto D-17. Daí, segue com rumo 68º07' SO por uma distância de 131,47m em linha reta atingindo o ponto D-1 do início desta descrição e perfazendo uma área de 373.055m², conforme planta JUF-DTGP-0668 e 0669 já arquivada em Cartório. Documentos anexos Matrícula.pdf Auto de Avaliação.pdf Termo de Penhora.pdf Autode Penhora.pdf Planta.pdf