Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1813045
Data de Inclusão: 15/07/2024
Descrição:
MATRÍCULA 350, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA: IMÓVEL: Um lote de terras, situado na Zona Urbana, desta Cidade e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, locado sob o n. 06(seis), da quadra n° 20(vinte), com área de 273,00m2(duzentos e setenta e três metros quadrados), limitando a frente com a Rua Severiano Neves , medindo 9,10 metros; lado direito com o lote nº 05 (cinco), medindo 30,00 metros; lado esquerdo com a Rua 06(seis), medindo 30,00 metros; e fundos com o José Luís da Silva, medindo 9,10 metros.. Rua Severiano Neves, Centro, São Félix do Araguaia Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação