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R$ 7.999.801,92
Imovel sem foto

Gleba De Terras em Leilão em outras / na - 1815461


Valor do Imóvel

R$ 7.999.801,92

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

26/08/2024 às 10:00

R$ 7.999.801,92

2° praça

29/08/2024 às 10:00

R$ 3.999.900,96

Gleba De Terras em Leilão em outras / na - 1815461

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Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: CH Barbosa Leilões
Código Imóvel: 1815461
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição: FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE À 11,5% (CORRESPONDENTE À 3.350,61 há) DOS IMÓVEIS OBJETO DAS MATRÍCULAS 18.597 e 18.598, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (OUTRORA MATRÍCULA 15.002 DO MESMO CRI). DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS : MATRÍCULA 18.597, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA: IMÓVEL: uma gleba de terras, situada na zona rural deste munícipio e comarca de São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso, denominado FAZENDA ENTRE RIOS - GLEBA A” com área medida e demarcada de 24.772,2535 há (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e dois mil hectares, vinte e cinco ares e trinta e cinco centiares), perímetro: 129.891,69 metros, com a descrição e coordenadas contidas na Matrícula 18.597 e objeto de georreferenciamento averbado: CERTIFICAÇÃO Nº b464e223-1b6e-49f2-b450-e4e76598c90c. REGISTRO ANTERIOR: anterior nº 15.002. MATRÍCULA 18.598, LIVRO 02 - CRI DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA IMÓVEL: Uma gleba de terras, situada na zona rural deste município e comarca de São Félix do Araguaia, estado de Mato Grosso, denominada FAZENDA ENTRE RIOS - GLEBA B, com área medida e demarcada de 4.364.5567 há (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro hectares, cinquenta e cinco ares e sessenta e sete centavos), perímetro: 56.759,72 metros, com a descrição e coordenadas contidas na Matrícula 18.598 e objeto de georreferenciamento averbado: CERTIFICAÇÃO Nº 61fb9922-6469-4d93-9a4c-2809631cd991. REGISTRO ANTERIOR: anterior nº 15.002. AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel em sua totalidade é composto por três partes, sendo uma de cerrado, uma de varjão e uma de mata, sendo que a maior parte está coberta de capim braquiária e humidicola, além de Capim nativo, chamado de palha fina. A área é toda cercada com estacas de madeira landi e cinco fios de arame liso. Possui ainda um curral de madeira de louro, cisterna e uma sede grande e dividida em péssimo estado de conservação. Terra aberta com benfeitorias avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o hectare - 08/2015. FRAÇÃO IDEAL DE 11,5%, CORRESPONDENTE À 3.350,61 há (três mil trezentos e cinquenta hectares e sessenta e um ares). Fazenda Entre Rios, São Félix do Araguaia/MT Este lote não recebeu nenhum lance! Art. 895 do Código de Processo Civil: Saiba como proceder . Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” Importante, fique atento: Portarias, despachos judiciais ou, ainda, os editais de leilões podem estabelecer condições diferentes para apresentação de propostas para pagamento parcelado da arrematação

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