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R$ 260.483,74

Rural em Leilão em outras / na - 1763433


Valor avaliado

R$ 434.139,57

Valor do Imóvel

R$ 260.483,74

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

2° praça

10/09/2024 às 14:00

R$ 260.483,74

Rural em Leilão em outras / na - 1763433

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 500,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 1763433
Data de Inclusão: 13/06/2024
Descrição: Trata-se de imóvel rural medindo 3,52 ha, situado no lugar denominado Bairro Ouro Grande, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Jacarezinho/PR, na data 25/11/1980 registrado no livro 2, Comarca MUNICÍPIO - Jacarezinho/PR, matrícula 3.184. Tendo como coordenada geodésica para referência a entrada da propriedade, que é a 23º5’58.30’’S e 49º55’15,67 O. (sede). Benfeitorias: 01 casa em alvenaria com 60 m², 01 mangueira completa com sala de ordenha, tronco e embarcador com aproximadamente 300 m², propriedade com 01 muro em tijolos em sua frente com 23 metros de extensão e cercada na totalidade com arame liso, com aproximadamente 2000 metros lineares, 01 represa artificial com área de 500 m². Valor subjetivo - 02 minas de água com vazão de 0,5 polegada de água intermitente cada. INCRA nº 08396455170. Referido bens se encontram depositados nas mãos do executado EDILSON PEDRO DOS SANTOS, com endereço na Chácara Santa Mariane, SN - Jacarezinho/PR, como fiel depositários(a), até ulterior deliberação. ÔNUS: R.11/3.184 - Hipoteca em favor do exequente destes autos; R.12/3.184 - Hipoteca em favor do exequente destes autos; R.15/3.184 - Hipoteca em favor do exequente destes autos; R.16/3.184 - Hipoteca em favor do exequente destes autos; Av.17/3.184 - Existência da presente execução; Av.18/3.184 - Indisponibilidade de Bens referente aos presentes autos; R.19/3.184 - Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária de evento 454.2. Eventuais constantes após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados

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