Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1729593
Data de Inclusão: 16/05/2024
Descrição:
Lote de terreno nº 62 da quadra E do Loteamento PARQUE VALE INDAIAÇU, situado no perímetro urbano de Casimiro de Abreu-RJ, com área total de 248,25m2, e demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 7.144 do 1º Oficio de Justiça de Casimiro de Abreu/RJ. Ressalvas: Galpão com um pavimento térreo, contém uma edícula de aproximadamente 12m², com um lavabo e um sótão. O sótão pode ser acessado por uma escada, a partir do salão do galpão, fotos presentes no id. f15db18. Consta no AV-2 da Matrícula 7.144 a construção de um galpão com aproximadamente 198,48m2. Avaliação: Após pesquisas comparativas de preços de imóveis comerciais no mercado imobiliário de Casimiro de Abreu, avaliou-se em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN