Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1745147
Data de Inclusão: 28/05/2024
Descrição:
Um terreno urbano com 7.490m2, constituído atualmente pelo lote 14, desdobrado do lote 02, quadra 3095, setor 11, zona 45, do Bairro Novo Perímetro, na cidade de Caxias do Sul/RS., e que antigamente fazia parte do lote Rural 03 do Travessão Humberto Primeiro, 6ª légua, 1º distrito de Caxias do Sul, com frente ao Sudoeste, à Rua ou Avenida sem denominação Oficial, lado par, distando 200m, da esquina com a Avenida sem denominação oficial, ao Leste, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais a Rua João Vergani, limite das quadras 3100 e 3096 Travessão Humberto Primeiro, sem benfeitorias, medindo e confrontado: Norte, por 90m, com terras dos outorgantes vendedores Ângelo Perini e sua mulher; Sudoeste, uma linha curva, por mais ou menos 106,50m com a Avenida sem denominação oficial; Leste, por 100m, com propriedade dos vendedores Ângelo Perini e sua mulher; Oeste, por mais ou menos 48m, com o limite da quadra 3100. De acordo com a empresa que realizou a avaliação LAUTENS AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA Eng. Cívil Vítor Rafael Lautenschäger , o imóvel encontra-se inserido na Zona Residencial 4, ou seja, em zoneamento destinado aos espaços urbanos para média densificação, tendo como função dar suporte ao uso residencial e a atividades complementares à habitação, sendo permitido parcelamento de interesse social pela iniciativa privada. Em relação aos índices de aproveitamento, tem-se: Hab - Dentro do 3º anel 2,4; Fora do 3º anel 1,2; Demais - 1,2; Já as taxas de ocupação, tem-se: Hab - 60%; Ind - 80%; Demais - 80%; Estacionamento - 80% (sub-solo / térreo / pav. sup.) Ou seja, possui ótimos índices construtivo. Como exemplo, no terreno é possível construir um prédio residencial multifamiliar ocupando 60% do terreno, equivalendo à 4.494,00m² de área em projeção. Já a área construída máxima, poderia ser de até 17.976,00m², equivalendo a um prédio de 4 andares (ou mais, caso ocupe uma área em projeção menor do que 4.494,00m². Caso utilize 40% da área disponível em projeção (2.996,00m²), poderia ser construído um prédio de até 6 andares. ÔNUS: Av-5 Processo 010/1.09.0032056-0 ação acautelatória em favor do Banco Bradesco S/A., R-6 Processo 0056400-09.2007.5.04.0404 penhora em favor do autor, R-7 Processo 010/1.07.0003678-7 em favor do Município de Caxias do Sul, R-8 Processo 010/1.05.0022648-5 penhora em favor do Estado do Rio Grande do Sul, R-10 Processo 010/1.05.0001570-0 penhora em favor do Município de Caxias do Sul, R-11 Processo 010/1.14.0034332-1 penhora em favor do Estado do RGS., Av-12 Processo 0022023-03.2016.5.04.0402 indisponibilidade em favor de Alessandro dos Santos Borges, Av-13 Processo 5000207-10.8.21.0010 Indisponibilidade em favor de Banco Bradesco S/A., Av-14 Processo 5022653-50.2022,8,21,0010 em favor da Fazenda Pública de Caxias do Sul. Tudo Conforme Matrícula nº 29.743 , Lvº 02, Fls. 01 a 03v, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Comarca, até 27.05.2024. O Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, opina pelo conhecimento e provimento de agravo de petição, nos termos da fundamentação, para que seja atribuído ao imóvel penhorado, o valor de avaliação de R$ 2.530.000,00”. Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel. Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse direta do referido imóvel