Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1780004
Data de Inclusão: 24/06/2024
Descrição:
Lote de terreno nº 05 (cinco), da quadra A”, do loteamento VERDEMARES”, situado na zona urbana deste Município, o qual assim se descreve e caracteriza; mede 14,00m de frente para a Avenida dos Coqueiros; 14,00m de fundos com o lote nº 04; 30,00m do lado direito com os lotes nºs 02 e 03; e 30,00m do lado esquerdo com o lote nº 07, com área de 420,00m², com demais delimitações e descrições contidas na Matrícula 6.480 do Ofício Único de Rio das Ostras. Avaliado em R$ 180.627,00 (cento e oitenta mil, seiscentos e vinte e sete reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora, id. a344d89, ficou registrado que o lote não está demarcado fisicamente e confronta-se com outros lotes sem construção e demarcação física, pelo que, no caso de arrematação, será necessário obter a planta/croqui/RGI (documento oficial com as medidas) dos imóveis confrontantes (pelo menos do lote 3, quadra A”), para delimitar a área do imóvel ora penhorado. Usou-se na avaliação a área do lote registrada em cartório (420,00m²) e o preço médio aproximado de R$ 503,00 (quinhentos e três reais) por metro quadrado, comparativamente com outros lotes anunciados para venda na mesma região, conforme links apresentados. Considerou-se o desconto de regateio (10%) e taxa de corretagem (5%), comumente utilizados nas avaliações, conforme gráfico apresentado. As fotos do terreno estão presentes no id. 52d047e. Endereço atual: AVENIDA DOS COQUEIROS, s/n, Lote de terreno de nº 05, quadra A, VERDES MARES, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28897-102 (Id. 27b8708). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN