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R$ 197.500,00

Terreno Urbano em Leilão em outras / na - 1779768

Avenida Silva Tavares


Valor do Imóvel

R$ 197.500,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/07/2024 às 09:00

R$ 197.500,00

Terreno Urbano em Leilão em outras / na - 1779768

Avenida Silva Tavares

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 600,00 m²
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: GT Leilões
Código Imóvel: 1779768
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição: * Processo nº: 5010191-64.2022.8.21.0009/RS * 2ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Marivone Ana Zambiasi * Executados: Ricardo Hermann e Daiana Terezinha de Bairros * Bem(ns): Direitos e ações que o executado possui (cinquenta porcento) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 10.381 do livro 2-RG do Registro de Imóveis de Santa Bárbara do Sul, constituído em: Um terreno urbano com a área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), situado na Avenida Silva Tavares, esquina com a Rua Carlos Coiseritz, lado par, na cidade de Saldanha Marinho/RS, com um prédio de alvenaria sob nº 630, com a área de 130,80m², lote 201 da quadra 040 no setor 001. Quarteirão formado pela Avenida Silva Tavares e Ruas Carlos Coiseritz, Gomercindo Saraiva e General Felipe Portinho. Confrontações: ao norte, na extensão de 30m com a Rua Carlos Coiseritz; ao sul, em 30m com o lote 081; ao leste, na extensão de 20m com o lote 251; e, ao oeste, na extensão de 20m com a Avenida Silva Tavares. Ônus: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, conforme Av.1-10.381; Ação premonitória conforme Av.4-10.381, tendo como credora Marchetti Incorporadora Ltda; e, Penhora conforme Av.5-10.381, tendo como credora Marivone Ana Zambiasi. Eventuais débitos fiscais deverão ser verificados no respectivo órgão competente, os quais sub-rogam-se ao preço conforme adiante mencionado. Avaliação do imóvel: R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais). Vistoria: Avenida Silva Tavares, 630, Saldanha Marinho/RS. O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (na sala de leilões conforme endereço supracitado) e também on-line (através do portal/site www.gtleiloes.com.br), simultaneamente. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo que na ocasião do primeiro leilão o valor mínimo será o da avaliação, e, caso não tenha licitantes interessados nessa oportunidade, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) em segundo leilão, com oferta mínima que não caracteriza preço vil, ou seja, não inferior a 75% (setenta e cinco porcento) da avaliação, conforme determinação judicial. O(s) bem(ns) acima relacionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e condições em que se encontra(em) e sem garantia, cujas informações mencionadas neste edital, catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação são meramente enunciativas, motivo pelo qual é imprescindível a visitação e vistoria do(s) bem(ns) antes de confirmar o lance. As vistorias deverão ser agendadas com a equipe do leiloeiro. Não caberá ao leiloeiro e/ou ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento, pois, não serão aceitas reclamações ou desistências. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ficando desde já a(o) então arrematante ciente. O pagamento dar-se-á mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo supracitado, cuja guia será expedida após findado o leilão. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito e protocolar no escritório do leiloeiro ou registrar a oferta no site (www.gtleiloes.com.br), até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou após transcorrido o primeiro leilão de forma inexitosa, até o início da segunda data aprazada, por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A(s) proposta(s) de compra parcelada obrigatoriamente deverá(ão) conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 (trinta) meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Esclareço que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme disposto no § 7º do artigo 895 do CPC. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão. Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. A aquisição em leilão somente será considerada perfectibilizada após transcorridos todos os prazos e ditames legais, sendo que em caso de não homologação ou anulação da alienação, sem qualquer culpa da(o) arrematante, a comissão do leiloeiro e eventuais valores depositados serão devidamente restituídos. Além das obrigações já mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a retirada do(s) bem(ns) do local onde estão depositados, os quais deverão ser retirados no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação pelo juízo, sob pena de pagamento de diárias e, em caso superior a 30 (trinta) dias, considerar-se-á desistência da compra e consequentemente a perca do bem. Os interessados em participar do leilão online deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login ao portal, através do usuário e senha cadastrados, cumprindo todas as regras estabelecidas no site e neste edital, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Todo lance efetivado e confirmado, gera compromissos e em caso de descumprimento, sujeitará o participante às penalidades previstas em lei. Caso haja algum impedimento na participação do licitante vencedor do leilão realizado, em especial aqueles alencados no artigo 890 do CPC, poderá ser considerado vencedor o segundo melhor lance. Os lances serão recebidos tanto presencialmente no endereço mencionado, quanto via sistema on-line, através do portal www.gtleiloes.com.br, sendo estes concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Encerrado o leilão com êxito, o(a) arrematante será orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados ao leiloeiro em até 24 horas após. Não havendo propostas de compra parcelada até o início dos leilões e tampouco registro de lance após iniciados os atos expropriatórios, o encerramento poderá ocorrer a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do dé

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