Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1789718
Data de Inclusão: 02/07/2024
Descrição:
Marciano Barbieri ¬ Leiloeiro Oficial matrícula 275/2011, autorizado pelo (a) Exmo. (a) Dr. (a). Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS venderá em público leilão, EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, pelo site: www.leiloeirobarbieri.com.br, nas datas e horário acima citados através dos autos 5002183-35.2016.8.21.0001, promovido por Condomínio Edifício Villa-Lobos contra José Pires da Silva Melo. O Conjunto 205 do Edifício Villa-Lobos, Bloco Comercial, com entrada pelo número 20 da rua São Benedito, localizado no 2º pavimento de frente para a avenida Protásio Alves, o 3º da esquerda para a direita de quem da avenida Protásio Alves olha o bloco comercial. Área real privativa de 36,81m²; área total de 48,42m², fração ideal de 0,10407 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. Demais medidas e confrontações do terreno conforme Matrícula 68.562 do 3º RI de Porto Alegre/RS. Quarteirão: Avenida Protásio Alves, ruas São Benedito, Santa Izabel e Jerusalém. Avaliação R$ 170.000,00 . Caso não haja arremate em primeiro leilão irá para segundo leilão em 30.09.2024 por valor inferior a avaliação inadmitindo-se preço vil. Comissão de Leilão 10%. Conforme extrato de IPTU em 30.06.2024 há saldo devido no valor de R$ 3.054,41. Embora mencionado o valor de IPTU, a arrematação ao (s) arrematante (s) se dá livre do ônus nos termos do § 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, cabendo aos credores, inclusive de natureza propter-rem sub-rogarem no produto da arrematação. O bem é vendido no estado em que se encontra e cabe ao (s) arrematante (s) eventual regularização e/ou utilização dos meios para perfectibilizar como sua propriedade. Interessados no leilão online deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro fornecendo a documentação requerida; interessados em realizar o parcelamento conforme art. 895 do CPC deverão encaminhar a proposta ao Fone/WhatsApp (51) 99928-8794 ou ao e-mail [email protected] com cópia de RG, CPF e comprovante de residência, quando empresa contrato social e atualizações, comprovante de regularidade de CNPJ. Poderão ser requeridas informações complementares pelo leiloeiro. Ainda, Conf. § 3º do Art. 7º da Resolução 236/16 do CNJ, havendo acordo ou remissão após a realização da alienação o leiloeiro também faz jus a comissão. Em detrimento à dignidade da jurisdição, o proponente à arrematação seja de forma parcelada ou à vista, ao oferecer proposta/lance o faça com a certeza de que possui plenas condições de honrar o que se comprometeu isto, pois, não há margem a arrependimento sem a pena legal, ou seja, em restando inadimplente incidem os §§ 4º e 5º do Artigo 895 do CPC, bem como, a perda dos valores oferecidos e comissão de leilão. Pode, ainda, ser caracterizado o ato de inadimplir como perturbação ou tentativa de fraudar o leilão, portanto, podendo também ser responsabilizado segundo o artigo 358 do Código Penal que prevê a pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se for o caso. Valerá o presente edital de notificação de leilão e intimação ao executado e terceiros, nos termos do Art. 889, do CPC. Informações: Fone: 51 99928-8794