Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1779723
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição:
01 (um) LOTE DE TERRAS sob o nº 19-A, da quadra nº 7 com área de 400m, situada no distrito de Novo Itacolomi, município de Novo Itacolomi/PR, registrada sob a matrícula nº 27.885, CRI 1º de Apucarana/PR, com as seguintes divisas e confrontações: divide-se com a rua Silvio Rossato no rumo NO 37°04’ numa frente de 10,00 metros, com a data 18 no rumo NO 52°56’ na distância de 40,00 metros, com a data nº 2, numa distância de 10,00 metros, e finalmente com a data 19- REM numa distância de 40,00 metros, sem benfeitorias. Os bens a serem leiloados em conformidade com o Anexo I, deverão ser examinados pelos interessados nos dias 15 e 17 de julho de 2024, das 08h:00min as 11h:00min e das 13h:00mim as 17h:00min, no pátio localizado à Rua Joaquim Sabino Dias nº. s/n - Centro - Novo Itacolomi /PR, para que todos tomem conhecimento da real condição física, de conservação e de alienação dos bens. 8.2- Sendo os veículos leiloados no estado e condições em que se encontram, será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos mesmos, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências onde os bens se encontram, como manuseio, experimentação ou retirada de peças. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, inscrita no CNPJ sob nº 95.639.472/0001-03 , sediada na Av. 28 de setembro nº. 711 - CEP: 86.895-000, Novo Itacolomi - PR, representada por seu Prefeito Sr. Moacir Andreolla, torna público para os interessados, em conformidade com o Artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei nº 9.503/97, a Resolução nº 623/2016 do CONTRAN, que tratam da custódia e venda em leilão público dos bens móveis e veículos não utilizados, processo de contratação direta na forma de inexigibilidade de licitação nº 016/2023 - PMNI, procedimento administrativo nº 077/2023, contrato administrativo nº 129/2023, realizará o LEILÃO nº 002/2024, do tipo maior lance, por meio de Pregão na modalidade on line”, para alienação de bens relacionados no ANEXO I desde edital. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 19 de julho de 2024, a partir das 10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 19 de julho de 2024, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação), com exceção do BEM02 do anexo 1, que somente será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação e BEM03 do anexo 1, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 85% do valor da avaliação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, sendo o presente leilão organizado, nos termos do Contrato Administrativo nº 129/2023 pelo Leiloeiro JORGE VITORIO ESPOLADOR, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEPAR sob n° 13/246-L, com escritório profissional na Rua José Leite de Carvalho, nº 74 - Jardim Lilian - Cep: 86.015-290 - Londrina - Pr, observando as normas a seguir expostas: 1.OBJETO DO EDITAL 1.1- Alienação de bens móveis e veículos em condição de CIRCULAÇÃO ou SUCATA, e imóveis, não mais utilizados pela Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi/PR, conforme lotes do Anexo I deste edital, que servirá de base para os lances iniciais. 2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar do Leilão, todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas, observando os procedimentos estabelecidos, e satisfaçam integralmente as condições deste Edital, que estejam previamente cadastradas e habilitadas junto ao leiloeiro no site www.jeleiloes.com.br. 2.1.1- O cadastro, habilitação (item 2.1) e o upload dos documentos relacionado na plataforma (www.jeleiloes.com.br) são obrigatórios, e deverão ser requerido com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão. 2.1.2- Os documentos necessários para a habilitação das pessoas físicas são: documento de identificação (RG frente/verso), CPF, comprovante de endereço, Foto selfie” segurando o documento de identificação, procuração específica outorgando poderes ao Leiloeiro, com firma reconhecida em cartório; já para pessoas jurídicas são: Contrato Social, comprovante de inscrição no CNPJ, RG e CPF do representante e Foto selfie” segurando o documento de identificação, procuração específica outorgando poderes ao Leiloeiro, com firma reconhecida em cartório. 2.2- Não poderão participar deste Leilão: a) Menores de 18 anos, não emancipados, se não estiverem, na forma da lei civil, devidamente representados (menores de 16 anos) ou devidamente assistidos (maiores de 16 anos); b) Funcionários da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi; c) Empregados e prestadores de serviços do leiloeiro oficial responsável pelo certame; e) Pessoas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de licitar ou contratar suspensos pela Administração Pública de qualquer esfera federativa, enquanto durarem os efeitos da sanção. 2.3- Para participar do Leilão eletrônico, os interessados deverão se cadastrar e solicitar habilitação, gratuitamente, no site www.jeleiloes.com.br devendo, para tanto, apresentar a documentação exigida no site, conforme item 2.1.2, e dentro do prazo estabelecido no evento 2.1.1. 2.4- A participação no Leilão on line” dar-se-á por meio da digitação do login e senha privativa do interessado, cabendo ao mesmo, responsabilidade por qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, Leiloeiro ou a Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi/PR, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros 2.4.1- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do interessado ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Leilão Eletrônico. 3. LANCE E ARREMATAÇÃO 3.1- Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, a partir do valor de avaliação estabelecido no anexo deste edital, em PRIMEIRO LEILÃO, o qual servirá de base para o lance inicial. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (50% do valor da avaliação), BEM02 do anexo 1, que somente será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação e BEM03 do anexo 1, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 85% do valor da avaliação, contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 01 (um) minuto para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor pelo lote. Parágrafo Único - Poderá o leiloeiro, visando dar maior agilidade e mesmo garantir a operacionalidade do leilão, estipular o valor mínimo de incremento (lance a lance) por lote no ato do pregão. 3.2- O envio do lance para este Leilão on line”, será considerado como evidência de que o participante examinou criteriosamente todos os documentos do Edital 3.3- Após o envio do lance por meio do portal www.jeleiloes.com.br, não será mais possível a sua desistência ou retirada, sendo o participante responsável por todas as informações por ela disponibilizadas, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. Não se admitirá desistência sob alegação de que foi dado lance