Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1831846
Data de Inclusão: 25/07/2024
Descrição:
RUA COMANDANTE COELHO, LOTE DE TERRENO 01 DO PA: 40846, onde existiram os. prédios n°s 588 e 588 fundos, onde existem os prédios n°s 572 (galpão) e 588 pela Rua Comandante Coelho e onde existiu o prédio n° 122 pela Rua Juvêncio de Menezes, medindo: 34,00m de frente pela Rua Juvêncio de Menezes, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Comandante Coelho, por onde mede: 58,00m, 40,00m nos fundos, 64,00m đ esquerda, confrontando. 58,00m de frente para a Rua Comandante Coelho, mais 9,42m com confluência das Ruas Comandante Coelho com Rua Juvêncio de Menezes subordinada a um raio de 6,00m, 64,00m nos fundos confrontando-se com os lotes de José Pires Loureiro ou sucessores, e os lotes 57 e 55 de José Pires Loureiro ou sucessores, 34,00m a esquerda confrontando-se com a Rua Juvêncio de Menezes, 40,00m a direita confrontando-se com o n° 604 da Rua Comandante Coelho, de João Antônio Graça ou sucessores, com demais características e confrontações constantes na matrícula sob o n. 97.551-A do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 717c6c0, o Oficial certificou que conforme informações da vizinhança o imóvel está vazio, de modo que procedeu com a penhora e avaliação sem acesso ao seu interior, fazendo a avaliação por estimativa. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-3, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN