Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1782484
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição:
Lote de terreno situado na Rua Tabatinguera, antiga rua "B" designado por lote n° 24 da Quadra I, do P.A. n° 2504, que mede: 12,00m de largura de frente e nos fundos, por 36,00m de extensão pelo lado direito e 27,50m pelo lado esquerdo, confrontando à direita com o lote n° 23, de Joana Orphelina de Aquino Brandi ou sucessores; à esquerda com o lote nº 25, de Paulo Henrique Dietrich ou sucessores e nos fundos com a Rua "C", localizado do lado esquerdo de quem entra pela Avenida Epitácio Pessoa, a 39,00m do vértico formado pelas ruas B e C e a 43,50m da esquina formada pela rua "B” com a Avenida Epitácio Pessoa, ou ao ponto em que acabam os 12,00m de frente do lote n° 20, primeiro lote com frente para referida Avenida, depois da citada esquina, com demais características contidas na Matrícula 70.063 do 2º RGI. Inscrito no FRE sob o n° 0.807.515-2. Avaliado em R$ 9.170.000,00 (nove milhões, cento e setenta mil reais). Consta que a promessa de compra e venda foi quitada. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Constam: Av-21 processo 0011338-17.2013.5.01.0016 da 16ª VT do RJ, AV-22 processo 0192623-29.2017.4.02.5101 da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ, AV-23 processo 0001308-50.2012.5.01.0082 da 80ª VT do RJ, AV-24 processo 0193675-27.2017.8.19.0001 da 7ª Vara Empresarial da Capital/RJ, R-25 processo 0011338-17.2013.5.01.0016 da 16ª VT do RJ, AV-26 processo 0100339-73.2017.5.01.00.80 da 80ª VT do RJ, AV-27 processo 0100339-73.2017.5.01.0080 da 80ª VT do RJ. Consta como sendo o endereço do Reclamada Balaco Baco Bar e Restaurante LTDA: Rua Tabatinguera, número 50, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.471-070. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN