Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Entre em contato conosco!

Em breve um de nossos representantes entrará em contato com você.

Forma de Contato Preferida*

Forma de pagamento*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Já tem cadastro no site? Faça login
Muito obrigado pelo contato!
Você receberá um email com mais informações para entrar em contato com o Leiloeiro

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 180.000,00

Terreno Urbano em Leilão em outras / na - 1779769


Valor do Imóvel

R$ 180.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

08/08/2024 às 09:00

R$ 180.000,00

Terreno Urbano em Leilão em outras / na - 1779769

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 250,00 m²
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: NA /Outras
Leiloeiro: GT Leilões
Código Imóvel: 1779769
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição: * Processo nº: 5000095-49.2006.8.21.0009/RS * 2ª Vara Cível de Carazinho * Exequente: Município de Carazinho * Executados: Maria Alvina Correa Machado e Paulo Roberto Correa Machado * Bem: Imóvel objeto da matrícula nº 11.209 do livro 2-RG do Ofício de Registro de Imóveis de Carazinho, constituído em: Um terreno urbano com a área de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com uma casa de alvenaria e demais acessões e benfeitorias, sito no lado ímpar da Rua Otto Albino Gerhardt, distante 94m da esquina com a Rua Rufino Souza Leal, lote 08 (quadra E), quadra 108 no setor 005, confrontando: ao oeste, em 12,50m com a Rua Otto Albino Albino Gerhardt, onde faz frente; ao leste, em 12,50m com a Vila Sommer, onde faz fundos; ao norte, em 20m com o lote 09; e, ao sul, em 20m com o lote 07. Quarteirão formado pelas Ruas Otto Albino Gerhardt, Rufino Souza Leal, Zeno José Peruzzo e a Vila Sommer. Ônus: Penhoras (conforme R.4 e Av.5-11.209) e débitos fiscais. Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Vistoria: Rua Otto Albino Gerhardt, 97, Bairro Sommer, Carazinho/RS. O(s) bem(ns) ora caracterizado(s) será(ão) vendido(s) em leilão público na modalidade presencial (na sala de leilões conforme endereço supracitado) e também on-line (através do portal/site www.gtleiloes.com.br), simultaneamente. A venda ocorrerá a quem der o maior lance, sendo que na ocasião do primeiro leilão o valor mínimo será o da avaliação, e, caso não tenha licitantes interessados nessa oportunidade, o(s) bem(ns) será(ão) ofertado(s) em segundo leilão, com oferta mínima que não caracteriza preço vil, ou seja, não inferior ao valor correspondente a 60% (sessenta porcento) da avaliação, conforme determinação judicial. O(s) bem(ns) acima relacionado(s) será(ão) vendido(s) no estado e condições em que se encontra(em) e sem garantia, cujas informações mencionadas neste edital, catálogos ou outros meios de comunicação/divulgação são meramente enunciativas, motivo pelo qual é imprescindível a visitação e vistoria do(s) bem(ns) antes de confirmar o lance. As vistorias deverão ser agendadas com a equipe do leiloeiro. Não caberá ao leiloeiro e/ou ao Poder Judiciário qualquer responsabilização por eventuais problemas ou defeitos que venham a ser constatados posteriormente à venda, não podendo a(o) arrematante alegar desconhecimento, pois, não serão aceitas reclamações ou desistências. A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, ficando desde já a(o) então arrematante ciente. O pagamento dar-se-á mediante depósito judicial em conta vinculada ao processo supracitado, cuja guia será expedida após findado o leilão. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão. Caso haja interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) em prestações, ou seja, mediante pagamento parcelado, este(s) deverá(ão) apresentar por escrito e protocolar no escritório do leiloeiro ou registrar a oferta no site (www.gtleiloes.com.br), até o início da primeira data aprazada, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação, ou após transcorrido o primeiro leilão de forma inexitosa, até o início da segunda data aprazada, por valor que não seja considerado vil, nos termos já supracitados. A(s) proposta(s) de compra parcelada obrigatoriamente deverá(ão) conter: o valor total do lance, do qual no mínimo 25% (vinte e cinco porcento) deverá ser à vista; o prazo de pagamento do saldo devedor, que poderá ser em até 30 (trinta) meses; a modalidade e o indexador de correção monetária, bem como a garantia a ser firmada, podendo ser por caução idônea ou hipoteca do próprio bem, tudo em conformidade com o disposto no artigo 895, seus incisos e parágrafos, do CPC. Esta(s), caso não haja lance de igual valor à vista (o qual prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado), será(ão) encaminhada(s) ao juízo competente para análise/homologação, porém não será(ão) motivo para suspender o leilão. Esclareço que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme disposto no § 7º do artigo 895 do CPC. Sobre o valor do arremate, incidirá a comissão do leiloeiro previamente estabelecida e de responsabilidade da(o) arrematante, cujo pagamento deverá ocorrer na data do leilão. Além das obrigações ora mencionadas, serão ainda de responsabilidade da(o) arrematante todas as despesas de transferência, registro, imissão na posse, taxas, tributos, imposto de transmissão e demais débitos ou ônus existentes, exceto aqueles constituídos anteriormente à arrematação, os quais se sub-rogam ao preço, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Assim, considerando que a arrematação judicial é forma originária de aquisição, esta ocorrerá livre e desembaraçada, sendo que eventuais ônus gravados sobre o(s) bem(ns) alienado(s), até a data da arrematação, não serão de responsabilidade do(a) arrematante. A aquisição em leilão somente será considerada perfectibilizada após transcorridos todos os prazos e ditames legais, sendo que em caso de não homologação ou anulação da alienação, sem qualquer culpa da(o) arrematante, a comissão do leiloeiro e eventuais valores depositados serão devidamente restituídos. Além das obrigações já mencionadas, será ainda de responsabilidade da(o) arrematante a retirada do(s) bem(ns) do local onde estão depositados, os quais deverão ser retirados no prazo de até 10 (dez) dias após a liberação pelo juízo, sob pena de pagamento de diárias e, em caso superior a 30 (trinta) dias, considerar-se-á desistência da compra e consequentemente a perca do bem. Os interessados em participar do leilão online deverão realizar cadastro prévio no site www.gtleiloes.com.br ou no escritório do leiloeiro, até o dia anterior ao do leilão, bem como enviar/apresentar toda a documentação e demais informações exigidas. Para o envio de lances online, deverão os licitantes efetuar o login ao portal, através do usuário e senha cadastrados, cumprindo todas as regras estabelecidas no site e neste edital, não podendo sob qualquer hipótese alegar posterior desconhecimento. Todo lance efetivado e confirmado, gera compromissos e em caso de descumprimento, sujeitará o participante às penalidades previstas em lei. Caso haja algum impedimento na participação do licitante vencedor do leilão realizado, em especial aqueles alencados no artigo 890 do CPC, poderá ser considerado vencedor o segundo melhor lance. Os lances serão recebidos tanto presencialmente no endereço mencionado, quanto via sistema on-line, através do portal www.gtleiloes.com.br, sendo estes concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da confirmação do lance pelo participante. Assim, em face das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro e comitentes não se responsabilizam por lances ofertados on-line que não sejam computados até o fechamento do lote. Encerrado o leilão com êxito, o(a) arrematante será orientado(a) sobre os procedimentos subsequentes, especialmente para proceder os pagamentos correspondentes, cujos comprovantes deverão ser apresentados ao leiloeiro em até 24 horas após. Não havendo propostas de compra parcelada até o início dos leilões e tampouco registro de lance após iniciados os atos expropriatórios, o encerramento poderá ocorrer a qualquer horário daquele dia, a critério do leiloeiro. Em caso de cancelamento/suspensão dos leilões aprazados em face do pagamento integral do débito processual ou homologação de eventual acordo (pagamento parcelado) realizado entre as partes, será devido ao leiloeiro os honorários previamente determinados pela(o) magistrada(o) e o ressarcimento das despesas administrativas, cujo valor poderá ser quitado diretamente com o leiloeiro ou mediante depósito judicial. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credor hipote

EFETUE LOGIN OU CADASTRE-SE

Cadastre-se ou faça login para salvar buscas, selecionar ou descartar imóveis e acessá-los de forma fácil na página em minha conta.

Login Cadastre-se