Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1782238
Data de Inclusão: 25/06/2024
Descrição:
Fração ideal de 0,006786 avos do terreno designado por Área A” medindo em sua totalidade 20,00m de frente para a Rua José Elias Zaquem; 24,20m nos fundos em divisa com Sergio Dantas e outros; 01,87m do lado direito em divisa com Shlome Bialew ou sucessores e 55,34m do lado esquerdo em divisa com a área B”, tendo a área de 1.226,67m², área essa resultante do desmembramento da área remanescente do desmembramento do imóvel sito na Rua Arinos, 1033 e terreno constituído de partes do lotes 6 e 7 localizado à direito do imóvel já citado e parte do lote 5, localizado à esquerda do imóvel oitado em primeiro lugar. À dita fração ideal de terreno corresponderá a VAGA DE GARAGEM Nº 14 (quatorze) do Edifício que tomará o nº 1027 da Rua José Elias Zaquem e que denominar-se à EDIFICIO KIMUS DIAS, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.689 do 3º Oficio do Registro de Imóveis de Teresópolis/RJ. Penhora destes Autos registrada no R-31. Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN