Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1827883
Data de Inclusão: 24/07/2024
Descrição:
ID99196 CURUÇÁ-PA, D escrição legal: Imóvel Urbano: Uma Casa Residencial localizado na, Rua Raimundo Pinheiro s/n, Abade, Curuça-PA. Melhor descrito na matrícula 1037 do CRI de Curuça -PA. a) O imóvel encontra-se ocupado por terceiros e as providências e eventuais despesas para regularização e desocupação do imóvel correrão por conta do adquirente, conforme item 16.8 deste Edital. Caso o arrematante pretenda adquirir o referido imóvel através de financiamento imobiliário ou carta de crédito de consórcio imobiliário deverá atentar-se para o item 15.14 deste Edital; b) O levantamento das despesas de Condomínio e IPTU deverão ser realizadas pelo arrematante e encaminhadas ao Banco do Brasil S/A para que seja realizado o pagamento. Não será realizado o reembolso em nenhuma hipótese caso o comprador pague os débitos. c) O imóvel não possuí numero de inscrição imobiliária conhecida pelo Banco do Brasil S/A e o arrematante se declara informado do fato devendo consultar junta a prefeitura municipal de Curuça-PA os débitos de IPTU e comunicar ao Banco do Brasil S/A . OBSERVAÇÃO : Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. R$21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) VENDA DIRETA AMOLDADA NAS CLAUSULAS DO EDITAL Nº 2024/207512V(9055) Conforme consta consignado no item 16.7 do Edital, existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. Endereço: Rua Raimundo Pinheiro s/n - Abade - Curuçá/PA