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R$ 29.602,00

Casa em Santa Rita / PB - 1814822

Rua Projetada, nº 115, Casa 103, Quadra 07, Lote 15, Vale de Santa Rita I, Santa Rita, PB, 58300-000


Valor avaliado

R$ 97.000,00

Valor do Imóvel

R$ 29.602,00

69%
Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Casa em Santa Rita / PB - 1814822

Rua Projetada, nº 115, Casa 103, Quadra 07, Lote 15, Vale de Santa Rita I, Santa Rita, PB, 58300-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 90,00 m²

Área Útil:

Área Útil 49,17 m²

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1814822 /Código Origem:
Data de Inclusão: 16/07/2024
Descrição: Casa, Vale de Santa Rita I, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 90.00 M² de área de terreno, 49.17 M² de área construída. Matrícula nº 42754, 2º Tabelionato de Notas e Ofício do Registro de Imóveis de Santa Rita PB, Inscrição Prefeitura 0800701700000003
ficará a cargo do comprador:
i) a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a quitação do iptu, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao comprador junto ao cartório de registro de imóveis competente, respondendo o comprador a partir desse momento.
ii) a responsabilidade pelas averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

honorários:
i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

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