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Fazenda em Ipojuca / PE - 1783746


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1° Praça:

17/07/2024 às 20:00

R$ 22.630.125,00

Fazenda em Ipojuca / PE - 1783746

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Mais sobre o Imóvel
Localização: PE /Ipojuca
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1783746
Data de Inclusão: 26/06/2024
Descrição: IPOJUCA (PE): ÁREA URBANO 943,12ha Matrícula 882 (Cnpj Do Cartório 11.609.849/0001-83 Nome Do Cartório Ipojuca Cartorio Unico): ... 01 (Um) imóvel denominado Engenho Cachoeira,situado no Município de Ipojuca - PE, com uma área total originária de 943,12 ha, com a fraçãoexpropriada de 0,1981 ha (1.981,52 m²) desse imóvel em decorrência da Ação de Desapropriação n°0000282-50.2020.8.17.2730, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca/PE, restouárea atual de 942,9219 ha , limitando-se ao norte com o Engenho Esperança e com o Engenho Piedade,da Usina Ipojuca S/A; ao sul com o Engenho Santa Rosa da Usina Salgado e com o Engenho Sibiró doMato da Usina Ipojuca; a leste com o Engenho Arimbi, de Maria Bernadete Dourado Guerra; e a oestecom o Engenho Queluz de propriedade da Agro Pastoril Queluz S/A. Escritura Pública lavrada noCartório de Ipojuca - PE, Ofício Único, Livro nº 2, Ficha 1, Matrícula de nº 882.... [...] E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. A compra de bens na Plataforma Comprei PGFN da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual: Autos: 72049019964058300, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos após Ativação na Plataforma Comprei PGFN: Botão Compra Imediata: R$ 30.173.500,00* Botão Faça sua Proposta: R$ 22.630.125,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, em único registro a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos Termos que regulam a Venda Judicial e para prosseguir o Arremate pelo Intermédio e Assessoria Profissional do Leiloeiro Rodolfo da Rosa Schöntag , siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta” . Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes na Plataforma Comprei PGFN”, através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”, no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O registro no Valor Integral prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. h) O CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (alguns imóveis aceitam até 59 parcelas, consulte o Leiloeiro). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

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